MPF notifica grandes empresas para cumprir lei de cotas a deficientes
01/09/2010
O procedimento preparatório do MPF, na prática, acontece após várias fiscalizações do Subdelegacia do Ministério do Trabalho de Marília que constataram a falta do cumprimento das cotas.
Relatório indica que as três empresas foram fiscalizadas recentemente nos meses de fevereiro e março e, após a última notificação em novembro, ainda apresentavam descumprimento da lei.
A investigação começou em maio do ano passado com denúncia de um jovem portador de deficiência auditiva que procurou o MPF para reclamar da falta do cumprimento da reserva da cota conforme determina a lei.
No termo de declarações, ele afirma não conseguir ingressar no mercado de trabalho após concluir a faculdade e cita quatro empresas: Bel Chocolates, Marilan, Sasazaki e Nestlé pelo descumprimento da lei.
De lá para cá, o MPF pediu várias fiscalizações nas empresas e apenas a Nestlé teria comprovado cumprir a reserva de vagas a portadores de necessidades especiais prevista na lei 8.213/91.
O último relatório do Ministério do Trabalho data de 17 de março passado e aponta irregularidades remanescentes nas outras três.
O caso mais grave é da Marilan, que possui 2.154 empregados. Segundo relatório, deveria destinar 109 vagas para a reserva de cotas, porém emprega apenas 39 portadores de necessidade especiais.
Já a Bel Chocolates com 399 funcionários, segundo a última fiscalização em novembro passado, empregava sete das 12 vagas que deveria destinar para a cota.
Com 1.209 funcionários, a Sasazaki se aproximou ao máximo de cumprir a lei e, na última fiscalização dia 4 de março, tinha 60 portadores de necessidades especiais contratados. Faltava apenas preencher uma vaga.
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