A Inclusão da Pessoa com Deficiência Física no Mercado de Trabalho

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    Colunista Deficiente Online.

A Inclusão da Pessoa com Deficiência Física no Mercado de Trabalho.

A Inclusão da Pessoa com Deficiência Física no Mercado de Trabalho: O Século XXI marca um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

De 2001 a 2005, o número de deficientes empregados no Estado de São Paulo saltou de 601 para 35.782. A cada dia, mais empresas buscam se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência.

O descumprimento da Lei de Cotas tem sido foco de intensa fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho. No primeiro trimestre deste ano, 2.694 empresas sediadas no Estado de São Paulo estavam sob a fiscalização ativa da DRT por esta irregularidade. O valor da multa é de R$ 1.101,75 por pessoa não contratada. Nos últimos seis meses, 150 empresas foram autuadas somente no Estado de São Paulo.

É hora de cumprir a determinação, de maneira eficiente, econômica e que proteja os interesses de sua empresa. Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Elas esbarram nas discriminações do passado. Deficientes com freqüência eram excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social. Pessoas com diferentes tipos de deficiência podem exercer praticamente qualquer atividade profissional. Nesta fase de transição, entretanto, encontrar mão-de-obra qualificada tem sido um desafio.

Este desafio está sendo superado por empresas que aprendem a localizar, contratar e treinar pessoas com deficiência, além de preparar os seus locais de trabalho e os seus funcionários para a atuação em equipe. Recorro a V. Exº com a finalidade de resguardar e preservar um direito que é o de ter as mesmas oportunidades que os pares de graduação, de trabalho, independente da condição clínica, haja vista que a mesma não é impeditiva da realização dos seus compromissos acadêmicos ou profissionais. Ademais, não pressupõe necessidade de audição ou visão para o exercício da profissão, bem como também não o faz, na condição de acadêmica ou profissional, visto que na qualidade de estudante, na maioria das vezes são acompanhados por um preceptores de estágio no referido local, por tratar-se de formação específica.
Além de seus compromissos com seus sócios, uma empresa precisa ter outros compromissos e responsabilidades como por exemplo com as questões ambientais, com os seus vizinhos e entorno e mais do que isso ela precisa ter uma postura ética. Incentivar a diversidade, combater o preconceito e trabalhar para eliminar as diferenças são exemplos éticos que toda empresa deve buscar.

Com isso as chances e oportunidades de trabalho se igualam e os diferentes se tornam iguais, fazendo com que possam desenvolver suas aptidões e talentos, podendo permanecer na empresa dentro de critérios de desempenho. O passado desta Instituição a habilita ao grau de excelência do ensino que a mesma apresenta, razão pela qual fizeram suas escolhas em passar longos anos de suas vidas, ou seja, no auge da minha juventude, dedicada à minha formação acadêmica na mesma. Não posso e não quero declinar a ter uma formação completa na área de fisioterapia, pois preciso ter as mesmas oportunidades que meus pares para superar os obstáculos do mercado de trabalho, extremamente competitivo, nos dias atuais.

Na certeza de contar com seu entendimento pleno sobre essa questão, aguardo manifestação imediata sobre o assunto para não haver prejuízo à minha formação acadêmica nesta reta final do curso de graduação. A surdez, que foi acomedita, não é motivo para exclusão social e profissional no ramo de atividade escolhida por mim."

Rachel Silveira
Colunista do DEFICIENTEONLINE.com.br

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inclusão de Deficientes, Mercado de Trabalho,Inclusão da Pessoa com Deficiência Física

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