Acessibilidade nos bancos: Febraban assume compromisso

25/05/2010

Acessibilidade nos bancos. Em meados de outubro, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos de São Paulo e Minas Gerais e também a Secretaria Especial de Direitos Humanos na Presidência da República (SEDH), para promover acessibilidade nas agências bancárias.  O Termo abrange todas as agências de bancos federais, no Brasil inteiro. Em bancos estaduais e privados, a medida tem efeito apenas nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Nesses estados, os bancos públicos e privados precisarão realizar ajustes não apenas arquitetônicos. Essa medida tem como objetivo diminuir as barreiras que dificultam o atendimento nos bancos, de forma adequada.

A concretização do TAC é resultado do trabalho desenvolvido nos últimos 18 meses pelo Grupo de Atuação Especial de Proteção das Pessoas com Deficiência do Ministério Público de São Paulo, formado pelos promotores Lauro Luiz Gomes Ribeiro e Júlio César Botelho, entre outros.

       A partir do TAC, os bancos precisarão ter pelo menos um funcionário em cada agência capacitado para se comunicar em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atender pessoas com deficiência auditiva. Nas centrais de atendimento telefônico será preciso instalar pelo menos um ponto de recepção de mensagens enviadas por telefones adaptados para uso de surdos.

Os bancos deverão oferecer a leitura em voz alta de contratos para pessoas com deficiência visual. Para os cegos ainda, será emitido, junto com o cartão do banco, um folheto em braile contendo informações sobre o uso do cartão, além de um porta-cartão com as informações do número, data de vencimento e código de segurança em braile.
Os terminais de auto-atendimento e caixas deverão ser acessíveis para atender a pessoas em cadeiras de rodas. Precisará ainda haver garantia de demarcação de local preferencial nas filas. Os bancos com mais de um pavimento precisarão adaptar obrigatoriamente apenas um deles, desde que este andar ofereça todos os serviços às pessoas com deficiência. As adaptações devem seguir as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

PRAZO
O prazo para a adaptação é gradual. A contar a assinatura do TAC, em 16 de outubro de 2008, em até seis meses, 30% das agências no Brasil, para bancos federais. Em até 12 meses, mais 30% deverão ser acessíveis. Em quinze meses, ou seja, até janeiro de 2010, todas as agências de bancos federais deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência.  Esse prazo é válido também para os bancos públicos e privados de São Paulo e Minas, os dois estados que assinaram o TAC. Para os terminais de auto-atendimento, em até seis meses da assinatura do Termo, 50% das agências participantes precisarão ter pelo menos um caixa de auto-atendimento adaptado para pessoas com deficiência. Em 12 meses, o número sobe para 75% de agências e em 15 meses, todas as agências devem atender à norma. Para atender ao estabelecido na norma para pessoas com deficiência visual e auditiva, o prazo é de 12 meses, a partir da assinatura do TAC.

SANÇÃO
Os bancos que aderiram ao Termo e não cumprirem as normas de acessibilidade em agências e terminais de auto-atendimento estipuladas ficam sujeitos a multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso e por dependência não adaptada. Os bancos que não se adequarem às exigências de acessibilidade para uso do cartão por pessoas com deficiência visual ficam sujeito a uma multa de R$ 1.000,00 por dia. Os bancos que não fornecerem os extratos mensais em Braile e não oferecerem o atendimento exigido a pessoas com deficiência auditiva ficam sujeitos a multa de R$ 5.000,00 por dia.
Além das adaptações nas agências, os bancos terão 24 meses para adaptar seus portais de Internet Banking, a fim de torná-los acessíveis, de acordo com normas universais. A multa pela falta de acessibilidade nos portais é de R$ 5.000,00 por dia.

A forma em que será feita a fiscalização ainda não foi definida, mas o Ministério Público de São Paulo espera que sejam feitos acordos com Conselhos de classe, como o CREA (Conselho Regional dos Engenheiros e Arquitetos) e órgãos voltados à defesa dos direitos da pessoa com deficiência, como as Secretarias Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida na cidade de São Paulo. Segundo o Promotor de Justiça Dr. Júlio Botelho, “os acordos ainda serão acertados com nossos parceiros para fazer a fiscalização, mas, quando estiver tudo acertado, esperamos não ter de aplicar multas, já que as adaptações serão graduais e os prazos para adequação foram discutidos com os bancos em longas reuniões. Apesar de serem muito bancos a serem adaptados, cremos que não haverá problemas neste sentido”.

adaptações
O vice-presidente da Febraban, Antônio Matias, avaliou na ocasião da assinatura do Termo que o “TAC vem para encurtar alguns prazos, qualificar alguma iniciativas, de tal maneira que num prazo médio de 12 meses, todas as pessoas com deficiência brasileiras, que tenham conta em banco, tenham condições de acessar o banco de sua escolha”. Ele garantiu que os 20 maiores bancos do Brasil já assinaram o termo e vêm se adaptando. “Tratá-las com respeito, dignidade e consideração significa valorizar a diversidade e garantir o acesso a um gigantesco mercado em potencial”, afirmou.
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