Agerba contesta MP sobre gratuidade para deficientes

07/07/2008

O presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba), Antônio Lomanto Neto, afirmou nesta sexta-feira, 4, não aceitar a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP) de que a agência obrigue as empresas de transporte intermunicipal metropolitano a conceder a gratuidade para pessoas com deficiência física.

O argumento de Lomanto Neto para tomar a decisão é de que não existiria legislação que determine a gratuidade nesse tipo de transporte, o que limitaria o poder de atuação da agência sobre os concessionários do serviço.

A promotora de cidadania do MP, Silvana Almeida, responsável pela defesa de pessoas com deficiência, no entanto, contesta a afirmação e diz estranhar a posição da agência reguladora.

“A Agerba, de forma acintosa e propositada, faz questão de não reconhecer uma lei estadual. A Constituição do Estado da Bahia, no artigo 207, diz que são considerados transportes urbanos os que circulam em áreas metropolitanas. Então, legalmente não é intermunicipal, é urbano, portanto deve-se aplicar a legislação vigente em Salvador, que garante esse benefício”, diz Silvana.

A promotora reforça ainda que esses argumentos já foram reconhecidos pela própria Agerba, quando determinou a gratuidade do transporte para os idosos. “Em 2003, conseguimos garantir o benefício utilizando o mesmo fundamento jurídico. Portanto, acho estranho negarem um direito já reconhecido por eles”, fala.

Para Lomanto, a Constituição do Estado não poderia se sobrepor à Lei Orgânica de cada município, que é o ente federativo que legisla sobre transportes urbanos.  Dessa forma, empresas sediadas fora de Salvador não poderiam ser obrigadas a cumprir determinações legais da capital. “Quem legisla no município é a lei municipal”, fala. O presidente da Agerba alega ainda a gratuidade para idosos foi definida em legislação estadual específica, mas não soube precisar que lei seria essa.

Diante da posição da agência, a promotora Silvana Almeida informou que no próximo dia 14 irá cobrar uma resposta da Agerba sobre o cumprimento da recomendação. “Se eles não cumprirem a recomendação, vamos encaminhar o caso para a promotoria de improbidade administrativa e lá será avaliado se realmente há lei aplicável para este caso. Se a interpretação for a mesma que a minha, eles podem responder por ato de improbidade administrativa e eu iria entrar com ação civil pública para que a legislação seja cumprida”, diz.

Usuários – Enquanto não se resolve o impasse, a população que seria beneficiada se vê obrigada a pagar pelo transporte. É o caso de Gilda Aparecida, que tem uma filha com paralisia cerebral. Cinco vezes por semana, ela e a filha Magali, de 13 anos, saem de casa, em Portão, no município de Lauro de Freitas, para Salvador, onde a menina estuda e faz tratamento de reabilitação.

Para chegar ao destino, mãe e filha pegam dois ônibus, um intermunicipal metropolitano e outro urbano de Salvador, que aceita o cartão de passe-livre de Magali, que também dá direito a acompanhante. Como o ônibus entre Lauro de Freitas e Portão não fornece gratuidade a portadores de deficiência, Gilda e Magali têm um gasto mensal de R$160 somente com esse deslocamento.

Além da adolescente, Gilda tem mais duas crianças. Para todas as outras despesas da família, sobram R$255 dos R$415 que Magali recebe como benefício do INSS. “Eu não tenho como trabalhar porque tomo conta dela, então essa é a única renda da gente”, diz. Ela conta ainda que às vezes usa outras formas de transporte, mas sempre enfrenta problemas. “Eu pego os alternativos, mas alguns motoristas nem param quando vêem que se trata de um deficiente ou então nos humilham, mandam descer, arrastam o carro. Uma vez quase cai com ela”, lembra.

TAGS:
Agerba contesta MP sobre gratuidade para deficientes , inclusão, curriculos, empregos, vagas, lei, contratação, deficientes, pessoas com deficiência, mercado de trabalho, multa de empresa que não cumpre lei de cotas, lei de cotas 8213

Entre em contato conosco

São Paulo

(11) 3042-8535

Rio de Janeiro

(21) 4042-8095

Paraná

(41) 3014-0632