Alerta para o descumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência

16/02/2011

500 maiores empresas desvalorizam a diversidade e descumprem leis que garantem acesso a Pessoa com Deficiência

Apesar do discurso politicamente correto de valorização da responsabilidade social, parte significativa das 500 maiores empresas brasileiras ignoram completamente a inserção da diversidade entre seus quadros funcionais, fechando os olhos inclusive para o cumprimento de leis que garantem a presença de parte dessa diversidade, como a Lei de Cotas (lei 8.231/91) e a Lei do Aprendiz (lei 10.97/2000). É o que se conclui a partir do relatório “Perfil, Social, Racial e Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil e suas Ações Afirmativas”.

Divulgado no último dia 11, o estudo foi elaborado pelo Instituto Ethos e pelo Ibope Inteligência, que tomaram como base os questionários respondidos pelas 500 empresas participantes do ranking da revista Exame. O estudo analisou os dados de 623.960 pessoas, entre homens e mulheres do quadro funcional, supervisão, gerência e quadro executivo das maiores empresas, no período de 24 de fevereiro a 18 de junho de 2010.

As respostas ao questionário expressam como mulheres, jovens, profissionais com mais 45 anos ou mais, negros e pessoas com deficiência vivem no ambiente de trabalho no interior dessas grandes empresas: relegados ao segundo plano.

Em relação às pessoas com deficiência, o relatório aponta: “É de 14,5% a porcentagem de pessoas com deficiência na população brasileira. É muito nítida, apesar disso, a sub-representação desses indivíduos em todos os níveis hierárquicos das empresas da amostra: 1,5% no quadro funcional, 0,6% na supervisão, 0,4% na gerência e 1,3% no executivo”.

Tal sub-representação fica ainda mais gritante quando ela é tratada também como desrespeitoà Constituição Federal, que proíbe qualquer discriminação para admissão e remuneração em razão de deficiência e garante a reserva de vagas na administração direta e indireta às pessoas com deficiência. Além disso, a Lei de Cotas obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.000, 5%.
Outro dado escandaloso é que 81% das empresas que compõem a amostra da pesquisa são aquelas que devem ter entre seu quadro de funcionários 5% de pessoas com deficiência, já que no total têm mais de mil funcionários, em atendimento à Lei de Cotas. Porém, parte considerável dessas empresas diz não ter medidas para incentivar a participação de pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, permanece adotando o discurso politicamente correto, já que na lista de ações afirmativas desenvolvidas pelas empresas a manutenção de programa especial para contratação dessas pessoas está em primeiro lugar, com 81% de menções.

É preciso atentar também para as empresas que fogem a esse perfil, já que entre aquelas que participam do grupo das 500 maiores estão empresas que hoje são exemplos na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mostrando que é possível fazer diferente e o quanto se ganha com a presença da diversidade no ambiente corporativo.

Em relação ao jovem, a Lei do Aprendiz também é ignorada. A lei garante que as grandes e médias empresas contratem um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional específica. O texto legal visa facilitar o ingresso do jovem no mundo do trabalho, como meio de transformar sua realidade pessoal e social. Não se trata apenas de gerar empregos, mas de permitir a formação profissional do jovem, sem comprometer a empregabilidade e os ganhos futuros.

Mas os empresários fecham os olhos a essa finalidade, já que o relatório demonstra que 43% de empresas contratam menos do que manda a lei. A parcela majoritária, de 54%, está na faixa exigida pela lei, sendo que a grande maioria de 83% das empresas dessa faixa, não excede o mínimo de 5%.
Chama atenção o abismo que há entre essa realidade e a interpretação que o presidente de cada uma das empresas tem sobre ela. A pesquisa também questionou especificamente os responsáveis pelas corporações para saber como compreendiam determinadas situações relacionadas com os resultados identificados no estudo. As respostas demonstram completa ignorância da realidade dos funcionários e do potencial proporcionado pela diversidade. Por exemplo, em resposta a pergunta: “Se a proporção de pessoas com deficiência está abaixo do que deveria, a que atribui?”, 73% respondeu o seguinte: “À falta de qualificação profissional de pessoas com deficiência para os cargos”

Em síntese, respostas como estas demonstram que a responsabilidade social é mais discurso para a mídia do que prática cotidiana na maior parte das 500 maiores empresas brasileiras.


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