Amazonas que estabelece visão monocular como deficiência visual

20/05/2009

Promulgada lei no Amazonas que estabelece visão monocular como deficiência visual
 
Palácio Rio Negro, 26 de dezembro de 2008, o governador do Amazonas Eduardo Braga (PMDB) sanciona a Lei 3340, que classifica a visão monocular como deficiência visual.
Sob a égide do principio de não discriminação, com reflexo direto no princípio da igualdade, pois estão presos umbilicalmente, assim se comportou o Senhor Eduardo Braga.

Como Relator Geral da Constituição Estadual de 1989, há época em que teve assento na Assembléia Legislativa, portanto profundo conhecedor da Carta Magna e do Princípio da Simetria das Formas, demonstrou que não há vedação legiferante à matéria em relevo, ao aquiescer com a propositura do deputado José Lobo (PC do B), autor da medida, promovendo assim a proteção e integração social das pessoas com deficiências, conforme art.18, XIV da CE/89. Na ótica dos monoculares amazonenses, que padeciam de um reconhecimento legal e inclusivo, até então não passava de vernáculo bem redigido.

No entanto, o Mandatário do Executivo estadual ouviu o clamor dos monoculares, como “águas que retumbam”, tal qual a origem indígena do nome Amazonas, com a licença poética que o ato merece, aglutinando-se, assim, a outros estados membros que anteriormente se manifestaram positivamente.

Diante do fosso legislativo professadamente existente em nível federal, cabe a pertinente indagação: até quando perdurará, por parte do Executivo Federal e de seus asseclas, a ofensa aos preceitos constitucionais da isonomia e da dignidade humana, colunas na construção de um Estado Democrático de Direito?

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