Aprovado obrigatoriedade de ensino de LIbras e Braille.
12/07/2011
A proposta, que foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, estabelece que os sistemas de ensino deverão assegurar aos alunos com necessidades especiais métodos pedagógicos de comunicação, entre eles: Língua Brasileira de Sinais (Líbras), tradução e interpretação de Líbras, ensino de Língua Portuguesa para surdos, sistema Braille; recursos áudios e digitais, orientação e mobilidade; tecnologias assistivas e ajudas técnicas; interpretação da Líbras digital, tadoma e outras alternativas de comunicação.
O texto aprovado, que altera o capítulo sobre educação especial da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ( 9.394/96 ), também amplia o conceito de educação especial. Conforme a definição atual, trata-se da modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Conforme a proposta, a educação especial é a modalidade de educação escolar que realiza o atendimento educacional especializado, definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns oferecidos, preferencialmente, na rede regular de ensino.
As demais características da educação especial, descritas no artigo 59 da lei, são mantidas pela proposta aprovada hoje.
O texto aprovado é uma emenda do relator da proposta na CCJ, Efraim Filho (DEM-PB), que se baseou no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6706/06 , da ex-senadora Ideli Salvati (PT-SC), hoje ministra das Relações Institucionais.
A proposta original previa apenas a inclusão da Líbras no currículo, mas foi ampliado, atendendo às demais pessoas com deficiência. O texto volta para o Senado por ter sido alterado.
Íntegra da proposta: PL-6706/2006
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