Câmara aprova projeto que facilita a aposentadoria para pessoas com deficiência
15/04/2010
Pelo projeto, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres -, no caso de deficiência grave. O tempo de contribuição cai em oito anos - ficando em 27 anos para homens e 22 para mulheres -, no caso de deficiência moderada. E, por último, o tempo de contribuição é reduzido em cinco anos - ficando em 30 anos para homens e 25 para mulheres -, no caso de deficiência leve. No Regime Geral da Previdência, a regra geral para aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O texto foi aprovado por 324 votos a favor, além de uma abstenção. Todos os partidos encaminharam a favor da proposta. O projeto também reduz em cinco anos o prazo no caso de aposentadoria por idade. Hoje, o trabalhador que não se aposentar por tempo de contribuição pode se aposentar por idade, sendo 65 anos para homens e 60 para mulheres. No caso de portadores de deficiência, o novo prazo será de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
O grau de deficiência será atestado, segundo o projeto, por perícia do INSS, que terá realização a cada cinco anos, para "revalidação do direito à redução do tempo de contribuição". O texto em discussão foi acordado com o governo, que fez várias alterações na proposta original, que era de 2005. A principal delas é justamente essa escala de anos na redução dos prazos, conforme o grau de deficiência.
O projeto classifica ainda como portador de deficiência o segurado do INSS que apresentar "restrição física, mental, auditiva, intelectual, ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja a capacidade funcional". Um regulamento especificará em que grau de deficiência o segurado será classificado pelo INSS. Agora, a proposta irá ao Senado.
- TAGS:
- Noticias de Deficientes, Aposentadoria de Deficientes, Lei para aposentadoria de deficientes,Projeto de Lei Complementar 277