Câmara aprova projeto sobre aposentadoria de deficiente
15/04/2010
A proposta considera segurado com deficiência a pessoa que apresentar restrição física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente o trabalho. O grau de deficiência será definido por um regulamento e atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada 15 anos. Em caso de agravamento da doença, o segurado poderá solicitar a realização de perícia em menor tempo.
O projeto foi aprovado com 324 votos a favor e uma única abstenção, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG). O projeto, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, segue para votação no Senado.
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