Câmara reduz tempo de contribuição para aposentadoria de deficientes
15/04/2010
De acordo com a proposta, as pessoas com deficiência leve terão redução de cinco anos; aqueles com deficiência considerada moderada terão redução de oito anos. Já os que apresentam deficiência grave (como os tetraplégicos) terão redução de dez anos.
A proposta também determina que o segurado portador de deficiência poderá requerer ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), a qualquer tempo, que faça a perícia e emita a certidão que ateste o grau de sua deficiência.
“A adoção de critérios diferenciados através da redução da idade de aposentadoria e tempo de contribuição para o trabalhador brasileiro portador de deficiência consistirá em medida que afetará diretamente e de forma positiva, as expectativas de maior qualidade de vida desses cidadãos”, justifica o autor da proposta, o ex-deputado Leonardo de Mattos (MG).
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