Comissão aprova destinação de 5% das vagas do FAT a deficientes

26/03/2013

DEFICIENTE TRABALHO

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no dia 13 de março proposta que destina 5% das vagas em programas de qualificação profissional financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a pessoas com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), ao Projeto de Lei 876/07, do Senado. No substitutivo, o relator apenas acrescenta que a destinação das vagas aos portadores de deficiência deverá ocorrer na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O projeto altera a Lei 7.998/90, que institui o FAT.

Segundo o autor da proposta, o senador licenciado e atual ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o Brasil possui um dos maiores contingentes de pessoas com deficiência do mundo e uma das menores taxas de participação dessa população no mercado de trabalho.

Mercadante cita estudo que mostra que, no início da década de 90, o País contava com um contingente de 16 milhões de pessoas com deficiência, dos quais apenas 180 mil empregados formalmente, ou seja, 1,13%. Em países desenvolvidos, conforme o ministro, o índice chega a 45%.

Segundo o relator, há normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção às pessoas com deficiência no mercado de trabalho, que incluem reserva de vagas em concursos públicos e em empresas privadas. “Muitas vezes, porém, as vagas reservadas, principalmente no setor privado, não são ocupadas por faltar profissional qualificado para o exercício da atividade laboral”, salientou Xavier.

Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, será analisado agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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LEI DE COTAS PARA DEFICIENTES, LEI DE COTAS PARA PCD, MERCADO DE TRABALHO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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