Concurso público - CNJ cria reserva para deficientes nos cargos de juiz

08/10/2008

Concurso público para cargo de juiz deve reservar de 5% a 20% das vagas a portadores de deficiência física. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante reunião plenária realizada ontem. A determinação só entra em vigor após ser aprovada pelos tribunais de todo o País. A mudança atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, os tribunais não estariam reservando vagas a portadores de deficiência.


"Um Estado de Direito fundado no respeito aos direitos individuais e no princípio democrático precisa garantir proteção às minorias, como a dos deficientes físicos ou portadores de necessidades especiais", explicou o relator do processo, Rui Stoco.


A reserva de vagas em concursos públicos faz parte da legislação que instituiu política pública de proteção à pessoa portadora de deficiência nas relações de trabalho. Concursos públicos que já estejam em andamento não serão modificados pela decisão.

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