Contratação de deficientes
20/07/2008
Contratação de deficientes - As autuações das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) contra empresas que não cumprem as cotas de contratação de pessoas portadoras de deficiência, previstas na Lei n º 8.123, de 1991, já começam a chegar em grande número ao Judiciário.
No início, através de campanhas educativas, a cobrança das DRTs pelo cumprimento da legislação eram de baixos valores, mas atualmente os valores tem assumidos valores estrondosos, dependendo do tamanho da empresa. A Lei determina que as empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% de seus quadros com essas especialidades: 2% para aquelas com até 200 funcionários, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a mil e 5% de 1001 em diante. A multa é de R$ 1.101,75 por vaga não ocupada. Percentuais incompatíveis com os deficientes capacitados.
As empresas se defendem como podem: primeiro administrativamente, mas sem muito sucesso, já que os recursos correm dentro das próprias DRTs. O passo seguinte é recorrer ao Judiciário.
Temos como exemplo uma pesquisa realizada em São Paulo pela deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB) onde aproximadamente 3.278 empresas no Estado estão sofrendo fiscalização da DRT por conta da falta de contratação de portadores de necessidades especiais. Apesar da população ter 14,5 % da população ter algum tipo de incapacidade ou deficiência – ou seja-, 27 milhões de pessoas - , pelo levantamento, 33,5% desses sequer concluíram a 4 ª série do ensino fundamental e outros 29,2% apenas chegaram à 8a. série. “Outras dificuldades são impostas pelo próprio decreto n º 5.296, que regulamentou a lei em 2004: ele exige que, no caso de deficiente auditivo, a perda bilateral; parcial ou total seja de 41 decibéis ou mais”, acrescenta.
Apesar da legislação datar de 1991 a intensificação da fiscalização nos últimos dois anos, se deve justamente à regulamentação recente. É nítido que a baixa escolaridade, devido à falta de acesso ao ensino, impede a contratação de deficientes, com isso o número de autuações deverá ser maior que os advogados têm conhecimento. Poucas empresas vão ao judiciário porque existe um desconto de 50% para quem pagar sem recorrer.
Antes do início da força- tarefa das DRTs – braço de fiscalização do Ministério do Trabalho- , algumas empresas celebraram termos de ajustamento de conduta com Ministério Público do Trabalho, definindo prazos e condições para o atendimento de cotas. A briga que acontece no judiciário é para fazer valer estes termos.
Podemos concluir que a lei precisa de uma revisão com urgência pois, em algumas áreas seu cumprimento é difícil e contestável, como no caso de uma empresa de vigilância que precisa de mão de obra que você não encontra entre pessoas com deficiência.
Jornal de Hoje
Alexandre Verly*
Alexandre Verly é advogado - www.grupoverly.com.br.
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