Deficiente auditivo isenção de IPI na compra de veículos volta a tramitar na CDH
19/11/2008
Proposta que concede a deficiente auditivo isenção de IPI na compra de veículos volta a tramitar na CDH.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá submeter a nova análise o projeto de lei que prevê a inclusão de pessoas com deficiência auditiva na lista de segmentos que podem se beneficiar com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. A proposta (PLS 14/08), que já havia recebido parecer favorável nesse colegiado, terá que ter novo parecer da CDH devido a requerimento, recentemente aprovado em Plenário, que prevê sua tramitação em conjunto com o PLS 20/08. Este projeto destina-se a incluir na lista de isentos tanto prefeituras como o governo do Distrito Federal, além de motoristas autônomos, na aquisição de veículos destinados ao transporte escolar.
Não fosse o requerimento, a proposta que isenta os deficientes auditivos do pagamento do IPI na compra de veículos, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), teria sido encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberia decisão terminativa. A proposta para tramitação conjunta, baseada na afinidade temática, foi apresentada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e aprovada pelo Plenário, determinando ainda que os projetos sejam analisados também pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto para isenção de IPI na compra de veículos destinados ao transporte escolar é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Agora, após receberem pareceres na CE e na CDH, as duas matérias seguirão para exame em conjunto na CAE, que ainda tem a incumbência de votar as propostas em decisão terminativa. Os projetos alteram a Lei 8.989, de 1995 (com redação atualizada pela Lei 10.690, de 2003), que trata das isenções de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros (táxis) e por pessoas com deficiência.
O dispositivo da lei que Valadares pretende alterar - inciso IV do art. 1º - prevê a concessão do benefício fiscal a pessoas com "deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal". Para o senador, o conceito deficiência física, a rigor, compreende a deficiência auditiva severa. No entanto, como a lei não explicita esse grupo, a legislação tem sido aplicada de forma restritiva, com prejuízo para esse conjunto de pessoas.
Para Valadares, tal exclusão viola o direito à isonomia entre os indivíduos, já que a isenção tributária é assegurada a pessoas com determinadas limitações, mas deixa de atender aquelas que apresentam deficiência auditiva. No seu projeto, o senador prevê a concessão do benefício a quem apresente grau de surdez de, no mínimo, 20 decibéis.
Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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