Deficiente auditivo pode pagar menos por Torpedos SMS
01/07/2010
De autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), o projeto (PLS 238/08) tem parecer favorável do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) e, se aprovado, seguirá para o exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para decisão terminativa. O parecer de Lucena propõe a aprovação da matéria com apenas uma emenda de redação.
O texto a ser votado estabelece que o usuário do serviço de telecomunicação com deficiência auditiva ou da fala tem direito a plano com tarifas reduzidas para serviços de mensagem de texto, nas diversas modalidades de pagamento.
Na justificação do projeto, Flávio Arns diz que, ao longo dos anos, o Brasil observa o gradual aumento da participação das pessoas com deficiência nas atividades sociais e setores produtivos. Isso, em sua opinião, tem sido possível pela maior oferta de recursos tecnológicos capazes de reduzir as limitações dessas pessoas.
Arns menciona especialmente a evolução da telefonia celular, que permitiu ao portador de deficiência auditiva ou da fala comunicar-se com desenvoltura, sobretudo por mensagens de texto.
Com esse argumento, o autor do projeto sustenta que o serviço das operadoras de telefonia deve ser efetivamente acessível ao segmento mais pobre da população, com planos específicos, de baixo custo, a fim de reduzir as dificuldades que ainda restringem o acesso da pessoa com deficiência auditiva ou da fala.
Relator do projeto, Cícero Lucena reconheceu que o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações já prevê a obrigatoriedade desses serviços. Mas sublinhou que a norma não é cumprida pelas operadoras, motivo pelo qual a matéria precisa ser disciplinada em lei ordinária. O que ele deseja é tornar compulsório o cumprimento dessa norma.
Na opinião de Lucena, a medida propiciará maior segurança jurídica aos usuários que, diante de eventual omissão das autoridades governamentais, poderão acionar a justiça para exercer seus direitos. O projeto altera a Lei 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações.
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