Deficiente que precisa de carro com direção hidráulica tem isenção de imposto
11/09/2008
Direção hidráulica tem isenção - Uma portadora de deficiência do Rio Grande do Sul está isenta do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) na compra de veículo com direção hidráulica, desde que comprove que não pode dirigir um carro comum devido à suas necessidades especiais.
Esta decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ao manter decisão de primeira instância que reconheceu o não pagamento dos impostos de uma deficiente que precisava de um veículo com direção hidráulica.
Para a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, “a instalação da direção hidráulica, no veículo de sua propriedade, constitui-se em especial adaptação às necessidades de seu uso”. “O fato deste equipamento ser oferecido aos consumidores em geral, não tendo havido, no caso, específica adaptação no veículo, não impede a concessão da isenção”, afirmou na sentença, segundo informa o TJ-RS.
O próprio laudo médico registra que a adaptação necessária é o opcional ‘direção hidráulica’, afirmou a magistrada.
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