Empresa com pessoas com deficiência pode pagar menos IR
05/04/2013
A dedução do Imposto de Renda de empresas que empregam pessoas com deficiência foi aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. O projeto acrescenta parágrafo à Lei 9.249/1995, para permitir o incentivo fiscal à pessoa jurídica que mantiver em seu quadro de empregados pessoas com deficiência em número igual ou superior a 10% do total.
No Projeto de Lei do Senado 391/2012, o autor, senador Mário Couto (PSDB-PA), argumenta que as empresas enfrentam dificuldades “quase intransponíveis” para seguir a política de cotas. De acordo com a Agência Senado, o objetivo de Couto é substituir a punição dos empresários com as constantes multas aplicadas pela fiscalização trabalhista por mecanismos de incentivo econômico que transformem a empregabilidade das pessoas com deficiência em algo lucrativo.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
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