Empresas resistem em contratar deficientes, atesta Ministério
25/08/2008
Após 17 anos da criação da obrigatoriedade do emprego de pessoas com deficiência, essa parcela populacional ainda encontra muitas barreiras para o ingresso e a permanência no mercado de trabalho formal. Apenas no primeiro semestre deste ano, o não-cumprimento da lei fez o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) exigir das empresas a contratação de 11.139 deficientes através de ações fiscais. Deste universo, 79 pessoas são de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Lei Federal 8.213 de 24 de julho de 1991, toda empresa, com mais de cem funcionários, é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência. O percentual varia conforme o tamanho da empresa: de cem a 200 empregos, a parcela de deficientes deve ser de 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; acima de 1.000, 5%.
A obrigatoriedade legal não é garantia de inserção e permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, o que torna necessária a atuação governamental. As ações fiscalizadoras são realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, que ingressou 11.139 deficientes no mercado de trabalho somente de janeiro a junho deste ano, segundo números divulgados nesta semana. No estado, apenas no mês de fevereiro, 20 deficientes entraram no mercado por meio da via fiscalizadora. Nos outros meses, essa quantidade variou de 14 a 16, totalizando os 79 trabalhadores.
As empresas notificadas, que persistirem no descumprimento da determinação legal, ficam sujeitas a multas que variam de R$ 1.254,89 a R$ 125.487,95, segundo informa o MTE.
Preconceitos
A necessidade de um dispositivo legal e de ações fiscalizadoras nas empresas se relacionam a tratamentos discriminatórios contra deficientes. De acordo com a psicóloga e professora universitária Samira Lancillotti, as pessoas com deficiência enfrentam uma série de dificuldades para entrar no mercado de trabalho e para se manter empregadas.
Samira, doutora pela Unicamp ( Universidade de Campinas) e mestra pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), pesquisou, em seu mestrado, a relação entre mercado de trabalho e deficiência. A pesquisa, transformada em livro, analisa a situação de trabalho de empresas públicas e privadas. Dentro do recorte temporal do estudo (de 1999 a 2000), a professora constatou que dos 46.178 postos de trabalho então existentes, apenas 287 (0,62%) eram ocupados por pessoas portadoras de deficiência.
Segundo ela, além da falta de informação quanto à competência de pessoas com deficiência, há um comportamento discriminatório. Esse comportamento pode ser ilustrado com a criação de mecanismos de exclusão do deficiente, como o estabelecimento de requisitos desnecessários para o exercício da função. É o caso da exigência extremada de escolaridade. “Durante a pesquisa, eu percebi que para muitos postos não era necessária alta escolaridade. Mas as empresas colocavam isso como critério para a contratação de pessoas com deficiência”, exemplifica. Ela narra uma situação em que a empresa demitiu um funcionário com quatro anos de trabalho por não ter escolaridade compatível com o cargo. O cargo era de faxineiro.
Capacidade e não concessão
A professora salienta que a permanência do deficiente no mercado de trabalho não deve ser entendida como concessão, mas resulta da competência do trabalhador para a função que exerce.
“É importante destacar que, na medida em que as pessoas com deficiência começam a ocupar postos no mercado de trabalho, o preconceito tende a diminuir. Passa-se a reconhecer que pessoas com deficiência também são capazes de desenvolver atividades laborais, do mesmo modo que outros trabalhadores não deficientes. Elas chegam ao mercado de trabalho por via da ação afirmativa, mas permanecem empregadas na medida em que atendem plenamente às mandas das empresas contratantes”, enfatiza. E assevera: “Não há nenhuma concessão”.
- TAGS:
- Empresas resistem em contratar deficientes, atesta Ministério, inclusão, curriculos, empregos, vagas, lei, contratação, deficientes, pessoas com deficiência, mercado de trabalho, multa de empresa que não cumpre lei de cotas, lei de cotas 8213