“Eu nunca paguei estacionamento”, diz presidente do Conselho

08/11/2008

O presidente do Conselho Estadual da Pessoa Deficiente, Cláudio José Dainese, não paga estacionamento desde que adquiriu carro, há 16 anos. E pára onde quer, seja ou não permitido. “Quero ver alguém me multar. Nunca ninguém implicou e se multar, eu recorro e ganho”, disse.
Cláudio é cadeirante, tem deficiência nos membros inferiores (pernas) por seqüela de poliomielite. O carro, adaptado para seu uso, substitui as pernas. “Em São Paulo tem aqueles calçadões no centro da cidade em que só pode entrar carro de Polícia ou de transportadora de valores. Eu entro com meu carro e ninguém implica”, disse.

Na opinião do presidente do Conselho, o projeto da vereadora Grazielle Machado (PR) isentando a pessoa deficiente de pagar parquímetro “é relevante”, mas deveria começar por obrigar a Prefeitura a reservar vagas para deficientes no estacionamento. “Isso está previsto em lei”.

De fato, o artigo 25 do decreto federal 5296/2004, que regulamenta as leis 10.048 e 10.098, que estabelecem prioridade e ditam normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, prevê a reserva de vagas nos estacionamentos públicos.

“Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual.”

O parágrafo primeiro deste artigo trata da identificação dos veículos usados por deficientes. “§ 1o Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei no 7.405, de 1985.”

Não há nada regulamentando a confecção desse selo no município. Na prática, qualquer pessoa pode ir a uma serigrafia e mandar fazer um adesivo, com o símbolo da pessoa deficiente (o desenho estilizado de uma pessoa sentada em uma cadeira de roda) e colar no carro. “Meu carro foi adaptado e depois vistoriado pelo Detran. Nesse momento deveria ter sido selado”, pondera Cláudio. Não foi porque não há nenhuma legislação nesse sentido. Quem distribui o selo, de forma irregular, são as associações.

Fonte : Jornal Eletronico -  MidiaMax

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