falta de qualificação não é argumento contra cotas

22/06/2011

O  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo entendeu que deve ser mantida a multa trabalhista aplicada à empresa EDS Eletronic Data Systems do Brasil pelo não cumprimento da lei de cotas. A empresa alegava não encontrar trabalhadores que preenchessem os requisitos da admissão, mas a decisão de 11 de maio indica que esta justificativa não é aceitável.

De acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcos Neves Fava, da 14ª Turma, a argumentação da empresa não é consistente. Para ele, a lei de cotas (Lei 8213/1991, artigo 93) “concretiza parâmetros constitucionais preciosos e inegociáveis, a saber, a solidariedade, promoção da justiça social, busca do pleno emprego, redução das desigualdades sociais, valor social do trabalho, dignidade da pessoa humana e isonomia.”

Além disso, o juiz observou a questão da evolução da proteção dos direitos humanos e do conceito de eficácia horizontal dos direitos em questão, “o que aponta para a necessidade de efetiva participação dos membros do tecido social, na implementação das garantias fundamentais. O que até então era obrigação exclusiva do Estado, contra quem – verticalmente  endereçavam-se as demandas sociais, passou a ser dever de todos em favor de todos.”

Nesse sentido, a decisão de segunda instância apontou para que a obrigação da iniciativa privada não está apenas em contratar, mas também em criar meios para a preparação técnica dos deficientes e reabilitados para atender à legislação. Somando-se a isso, o relator ainda ressaltou que a União havia mostrado, em sua defesa, várias páginas de rol de entidades especializadas em atender pessoas com deficiência que poderiam apoiar a empresa no cumprimento da lei.

Fonte: Portal Terra (14/06/11)

TAGS:
falta de qualificação não é argumento contra cotas, inclusão, curriculos, empregos, vagas, lei, contratação, deficientes, pessoas com deficiência, mercado de trabalho, multa de empresa que não cumpre lei de cotas, lei de cotas 8213

Entre em contato conosco

São Paulo

(11) 3042-8535

Rio de Janeiro

(21) 4042-8095

Paraná

(41) 3014-0632