Governo desobriga cota para trabalhador com deficiência PL 6159/19

03/12/2019

PL 6159/2019 - Um desmonte, um retrocesso da Lei de Cotas e um jeito para arrecadar. É isso, o projeto do Ministro Paulo Guedes, que pediu urgência na tramitação sem ouvir as partes que tem interesse e se sem discutir com a parte mais afetada que são as pessoas com deficiência!!! 

PL 6159 - Cotas para PCD
PL 6159 Entenda:

Como é hoje:
Pessoas com deficiência podem exercer qualquer atividade de trabalho desde que possuam competência e perfil para a vaga.

Como ficaria com o PL 6159/19
Pessoas com deficiência terão seu direito ao trabalho limitado para determinados cargos considerados perigosos ou inapropriados, mesmo que comprovem capacidade para exercer a atividade.

Como é hoje:
Movimento de defesa de direitos atua para estimular o empoderamento da pessoa com deficiência e combater o preconceito.

Como ficaria com o PL 6159/19
Pessoas com deficiência serão tratadas como profissional de menor valor o que estimula a discriminação e a visão de incapacidade.

Como é hoje:
Pessoas com deficiência tem oportunidade de trabalhar por uma cota legal (política de ação afirmativa contra o preconceito).

Como ficaria com o PL 6159/19
Empresas podem pagar para não contratar pessoas com deficiência (incentiva a discriminação).

Nesta terça-feira (03), Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a oposição marcou uma reunião para tentar barrar o projeto de lei (PL) e derrubar a urgência que ele está tramitando.

O PL 6.195/2019, proposto pelo governo Bolsonaro e eviando em carater de urgência, permite que empresas recolham dois salários mínimos a uma conta da União em troca de contratar funcionários com deficiência. O fundo será gerenciado pelo governo e, em tese, "aplicado no programa de reabilitação física e profissional". A criação dessa política de recuperação para o trabalho já era prevista na Medida Provisória 905, que criou o programa verde amarelo de estímulo ao emprego.


O projeto ainda permite a inclusão de aprendizes entre funcionários com deficiência e a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, sem dizer, no entanto, quem definirá o que é deficiência grave.

Em nota de repúdio, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid) diz que o envio do projeto de lei viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência.

 
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