Igualdade Social

13/05/2008

\"\"   Rachel Silveira
   Graduação UNIDERP,  curso  Fisioterapia
   Contato: [email protected]
   Colunista Deficiente Online.

 

 

 

São também frequentes as confusões entre deficiência e doença, por exemplo, dizer: "esse menino é doente porque é portador de de Síndrome de Down". Há ainda aqueles que usam termos superados e impróprios, como paralítico, mongolóide, surdo-mudo, maneta, e entre outros. Outra dúvida comum é a de se saber até que ponto certas limitações físicas, de visão ou de audição, possam a ser consideradas como deficiência. Entretanto, existem várias conclusões de especialistas e instrumentos jurídicos trazendo tais definições, e até mesmo de maneira bastante específica.
Deficiência é uma limitação significativa física, sensorial ou mental e não se confunde com a incapacidade. A incapacidade para alguma coisa (andar, subir escadas, ver, ouvir) é uma consequência da deficiência, que deve ser vista de forma localizada, pois, não implica em incapacidade para outras atividades do dia-a -dia.

Motivo prático que revela a importância dessa distinção que define deficiência de forma bastante ampla. Tal convenção, em seu artigo 1, que considera o termo " deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, com caráter de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer um ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

Em meados de 1989, a classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens, a nosso ver, é mais restritivas nas definições, pois, para caracterizar a deficiência, transitória ou permanente, exige " a perda ou a anormalidade " de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. E ao definir "incapacidade" não o faz  de forma a confundí-la com a própria deficiência, mas, sim como a restrição resultante da deficiência, sempre aliada a algo específico, ou seja: "incapacidade para andar" ou a "incapacidade em relação à audição".

Outro conceito fundamental para nossa definição atual, de acordo com a International Classification of Impairments, Disabilities and Handicaps: a manual of classification relating to the consequences of disease-ICIDH, que foi desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde no qual apresenta as definições de deficiência, incapacidade e handicap. Outro autor, AMARAL (1995) que também utiliza as mesmas definições mas, para handicap ele propõe o termo desvantagem, decorrente da tradução oficial desse manual para o português. Assim, apresenta três tipos : deficiência (impairment), no qual toda alteração do corpo ou aparência física, de um órgão ou de uma função, qualquer seja sua condição clínica; incapacidade (disability), refere-se às consequências da deficiência em termos de desempenho e atividade funcional do indivíduo; desvantagem (handicap), ele diz respeito aos prejuízos que o indivíduo experimenta devido à deficiência e incapacidades que interferem em sua adaptação ou seja, a interação com o meio que vive.

Rachel

TAGS:
Igualdade Social, inclusão, curriculos, empregos, vagas, lei, contratação, deficientes, pessoas com deficiência, mercado de trabalho, multa de empresa que não cumpre lei de cotas, lei de cotas 8213

Entre em contato conosco

São Paulo

(11) 3042-8535

Rio de Janeiro

(21) 4042-8095

Paraná

(41) 3014-0632