Lei obriga empresas a contratar Deficientes Físicos

17/12/2020


Nos países de primeiro mundo, todas as empresas são obrigadas a terem entre seus funcionários, trabalhadores portadores de deficiência física. Agora, aqui no Brasil isto virou LEI. Quem não as cumprir, terá que pagar multas e indenizações que podem ultrapassar R$1milhão.
 
 A LEI nº8.213, de julho de 1991- que estabelece cotas para a contratação de portadores de deficiência física – e pelo decreto nº3.298 de Dezembro de 1999 – que estabelece normas para a integração dos deficientes para o mercado de trabalho, traz esta possibilidade para 25 milhões de brasileiros deficientes (segundo levantamento do IBGE em 2000).
 
  Esta Lei  que está preste a completar 15 anos, somente agora – em plena Era de Aquário – começa a ser cumprida. Já em 2001, 12 empresas paulistas já o faziam, tendo 601 contratados. Com a obrigatoriedade em vigor, o número de empresas saltou para 4004 e de deficientes contratados 37.782 no final de 2005.
 
   A contratação dependendo do porte da empresa, a lei determina cota de 2% ( com mais de 100 a 200 funcionários) a  5% (acima de 1001 empregados).
 Cerca de 250 empresas já foram multadas . A fiscalização é feita pelo DRT. O valor da multa varia de acordo com o número de deficientes não contratados. Uma pessoa deficiente não contratada resulta no valor de R$1.101,75, por mês. Se na empresa caberia contratar 10 deficientes, a multa sobe para R$11.000,00.
 
  Assim, mais de 3000 empresas, só no Estado de São Paulo buscam por este perfil de trabalhador. Portanto, o deficiente deve se preparar para entrar no mercado, se atualizar , aprimorar sua capacidade intelectual ou artesanal e mandar propostas e currículos, buscando seus legítimos direitos.

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