Lei prejudica venda para deficientes de Carros
23/08/2008
Desde o dia 1º de fevereiro, portadores de deficiência não têm mais direito a isenção de ICMS na compra de carros nacionais acima de R$ 60 mil. É o que determina a nova resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária - até então o desconto valia para veículos de qualquer valor. Por outro lado não há mais limite de potência (antes era de 127 cv) mas, como na maioria dos casos a procura é por veículos automáticos, apenas três modelos se enquadram nas novas regras: Chevrolet Astra (hatch e sedã), Honda Fit e Toyota Corolla - a quarta opção chegará em maio, quando a Peugeot lançar o 206 Tiptronic.
“Esse limite de R$ 60 mil corresponde ao valor de tabela da fábrica, o que acabou reduzindo as opções de compra para o consumidor”, explica Paulo Modenutti, supervisor de Vendas especiais da Chevrolet Viamar.
“A maioria dos carros automáticos vendidos no Brasil custa mais do que isso”, diz Robson Jerônimo. Paraplégico, ele é gerente de Vendas Especiais da Honda André Ribeiro e atende deficientes todos os dias. “Tiraram o limite de potência mas puseram essa norma que prejudica muito mais.”
Segundo Névia Silva, despachante especializada em documentação de veículos para deficientes, 60% dos laudos médicos recomendam carros com câmbio automático. “Temos 150 processos parados por causa da nova lei.”
De acordo com ela, os descontos de ICMS e IPI somados chegam a 27%. “Mas com a nova determinação, carros como os Chevrolet Zafira e Vectra e o Honda Civic, que eram muito procurados por deficientes, agora ficaram de fora.”
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