Leis e Normas
23/11/2007
Lei 8213/91 de 24/07/1991
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários..............2%
- de 201 a 500 funcionários...........3%
- de 501 a 1000 funcionários.............. 4%
- de 1001 em diante funcionários..............5%
Lei nº 8.213 de 25 de julho de 1991
Lei nº 8.069 - de 13 de Julho de 1990
Lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989
Lei de Insenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para Deficientes - Guia Rápido.
Lei nº 8.989, de 1995 Guia de Insenção I
Guia de Insenção II
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