Mais de 11 mil deficientes estão trabalhando no semestre
22/08/2008
Há 17 anos o Brasil deu um grande passo para a garantia da igualdade entre os seus cidadãos: criou a Lei de Cotas. Por meio dela as empresas que têm a partir de 100 empregados ficam obrigadas a reservar uma porcentagem de seu quadro para a contratação de pessoas com deficiência. E é baseado neste preceito legal que a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, inseriu no primeiro semestre deste ano, por meio de ações fiscais, 11.139 deficientes no mercado de trabalho - número que reflete um aumento de 20,83% comparado ao mesmo período do ano anterior.
A fiscalização ocorre da seguinte forma, as empresas são convocadas por meio de carta a comparecerem às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) portando documentação que comprove o cumprimento da Lei. Caso seja constatado que o empreendimento não atende aos números de inserção de pessoas com deficiência exigidos legalmente, é concedido prazo para a regularização, o qual pode variar de 120 a 240 dias. Após este período a empresa deverá retornar à SRTE para apresentar documentos que comprovem que conseguiu ajustar o seu quadro ao modelo exigido.
Vale lembrar que os estabelecimentos que não cumprem as cotas estabelecidas no prazo determinado são autuados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e punidos com multa que pode variar entre R$ 1.254,89 (mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) a R$125.487,95 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Assim, por meio desse mecanismo de fiscalização, o MTE vem garantindo às pessoas com deficiência o direito de ter um trabalho digno. Basta observar que o primeiro semestre de 2008 registrou crescimento expressivo em quase todos os meses, comparado ao mesmo período de 2007. Apenas no estado de São Paulo foram 1.063 profissionais inseridos no mercado de trabalho por meio de ações fiscais somente no mês de junho - durante o semestre foram 4.689 trabalhadores.
Números que animam ainda mais quando somados a outros estados. O Rio Grande do Sul, por exemplo, inseriu 1.131 deficientes - 711 a mais que no primeiro semestre de 2007 - e aparece como o segundo maior atingido pelas fiscalizações. Minas Gerais surge logo depois com a inclusão de 833 trabalhadores - 181 a mais que o mesmo período do ano anterior; seguido pelo Distrito Federal que empregou 735 trabalhadores por meio da atuação do MTE.
No Nordeste a ênfase é para o Ceará que empregou 675 pessoas com deficiência. Já na Região Norte é o Amazonas que se destaca com 370 profissionais inseridos no mercado de trabalho.
Lei de Cotas - Oficialmente denominada Lei 8.213/ 1991, ela determina que as empresas que possuem a partir de 100 empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.
Minas Gerais - No início deste ano a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho assinaram um Termo de Acordo que permitirá ao Núcleo de Igualdade de Oportunidades da SRTE/MG e ao Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência implementarem a Rede de Inclusão. Tal mecanismo tem por objetivo a inclusão de trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho - e o cumprimento da Lei de Cotas - por meio de compartilhamento de banco de dados entre as instituições parceiras.
Amazonas - Iniciativa similar ocorre na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, a qual está convocando pessoas com deficiência para apresentarem seus currículos profissionais na sede do órgão. Os documentos farão parte de um banco de dados para posterior encaminhamento às empresas, visando, assim, facilitar o cumprimento da Lei.
DADOS ESTADUAIS DA INSERÇÃO DE DEFICIENTES POR AÇÃO FISCAL
UF / MÊS JAN FEV MAR
ABRIL MAIO JUNHO BRASIL
AC 0 0 0 0 0 0 0
AL 13 37 7 1 0 0 58
AM 183 19 67 0 79 22 370
AP 0 0 0 0 0 0 0
BA 25 46 51 41 18 84 265
CE 124 80 113 0 192 166 675
DF 40 236 255 35 79 90 735
ES 55 88 32 0 20 144 339
GO 2 13 2 0 0 34 51
MA 47 51 33 0 73 56 260
MG 77 192 175 170 136 83 833
MS 0 20 14 14 16 15 79
MT 15 0 0 0 0 0 15
PA 11 26 35 0 8 10 90
PB 1 3 8 1 0 0 13
PE 39 64 5 24 91 19 242
PI 44 17 56 0 14 13 144
PR 73 21 53 0 45 45 237
RJ 59 36 62 10 33 47 247
RN 0 30 56 65 57 92 300
RO 0 12 8 0 6 7 33
RR 0 0 0 2 0 2 4
RS 146 112 247 206 392 238 1.341
SC 3 1 0 2 0 0 6
SE 6 79 5 0 0 1 91
SP 464 1015 1114 246 787 1063 4.689
TO 0 2 0 0 13 7 22
TOTAL 1.427 2.200 2.398 817 2.059 2.238 11.139
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