Mercado de trabalho e deficiência: desafios e conquistas

10/07/2008

O mercado de trabalho desperta cada vez mais para o potencial dos trabalhadores com deficiência. Em 2001, havia no estado de São Paulo apenas 601 pessoas com deficiência trabalhando em 12 empresas. Em setembro de 2007 este número saltou para 73.760 trabalhadores com deficiência. Existem atualmente, no Estado, 9.842 empresas com mais de 100 funcionários. Dessas, 5.743, o equivalente a cerca de 60%, de acordo com dados da Delegacia Regional do Trabalho (DRT-SP), estão cumprindo o que estabelece o artigo 93 da Lei 8.213, a lei da Previdência Social, também conhecida como “Lei de cotas”. Essas empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seu quadro com pessoas com deficiência.

A lei data do ano de 1991, mas a regulamentação das cotas só aconteceu oito anos depois, e os procedimentos de fiscalização e multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foram definidos apenas em janeiro de 2001, quase dez anos depois da promulgação da lei. Foi dessa forma que o artigo 93 ganhou status informal de lei, ficando também conhecido como “Lei de Cotas”, e sendo o principal responsável pelo crescimento exponencial de trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho nos últimos anos.
Na avaliação de Lucíola Rodrigues Jaime, atual Delegada Regional do Trabalho (DRT) de São Paulo, o artigo 93 “é um artigo frio, portanto tivemos que criar uma Lei de Cotas na prática, por meio de um programa interinstitucional para a inclusão das pessoas com deficiência”. Isso porque, segundo a delegada, as empresas que queriam cumprir suas metas de inclusão apresentavam muitas dúvidas, tais como: “aprendizes com deficiência entram na lei de cotas?”, “e os empregados afastados por invalidez ou doença?” À medida que surgiam estes questionamentos, a DRT foi desenvolvendo um programa focado no esclarecimento e no auxílio às empresas e aos trabalhadores com deficiência, após verificar que apenas fiscalizar e multar as empresas não resolvia o problema.
Em 2001, no início do trabalho, a delegada acreditava que a tarefa seria fácil, bastando mandar as empresas cumprirem a lei e fiscalizá-las posteriormente. Resultado: após um ano inteiro apenas 12 empresas cumpriram a Lei de Cotas, contratando pouco mais de 600 pessoas com deficiência. “Entendemos, então, que, se queríamos realmente desenvolver a cidadania para as pessoas com deficiência, tínhamos que abrir mão das nossas funções de auditores fiscais do trabalho, e passar a atuar como agentes da transformação social, criando um programa para ajudar as empresas a cumprirem a lei de cotas”, lembra a delegada. A aplicação de multas de R$ 1.195,40, por pessoa com deficiência não registrada pela empresa, não ampliou o mercado para esses trabalhadores. “Somos contra essa multa, pois achamos que a multa não é resultado, e sim falta de resultado”, diz Lucíola.

PROGRAMA

Diante dos fatos, a Delegacia Regional do Trabalho implementou um programa que funciona da seguinte maneira: cerca de cem empresas são chamadas, de uma só vez, para participar de palestra de sensibilização, na qual são orientadas sobre quais as pessoas com deficiências incluídas na Lei de Cotas, e sobre a legislação em torno da questão. As que não cumprem as cotas são notificadas, e recebem um prazo de dois meses para se adequarem à legislação. Caso a empresa encontre dificuldades para contratar os trabalhadores com deficiência, um prazo adicional de dois meses é dado, e assim sucessivamente, por quatro vezes consecutivas. Oito meses depois que a empresa foi convocada pela primeira vez, começam as multas. Em média, as autuações somam cerca de R$ 150 mil a cada dois meses.

AÇÕES PRÁTICAS

Há, hoje, três grandes problemas para a contratação das pessoas com deficiência, segundo a delegada. Em primeiro lugar, a falta de capacitação, seguida da falta de um banco de dados em que as empresas possam buscar esses trabalhadores, e a persistência da discriminação e do preconceito. Lucíola ressalta que a função do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não é prover capacitação, mas destaca que o órgão destina milhões, recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para instituições com esse fim.

No entanto, ela reitera que “a falta de capacitação não é só das pessoas com deficiência, mas é geral, pois em todos os setores há vagas abertas devido a falta de profissionais capacitados, e há situações em que estão chamando de volta os aposentados, por exemplo. Esse é um problema nacional”, avalia.

Como exemplo de estímulo a capacitação de pessoas com deficiência, a representante da DRT menciona o pacto coletivo firmado com o Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo). Foi identificada uma dificuldade para incluir pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde e laboratórios de análises clínicas, devido a exigência de diplomas específicos, como o de enfermeiro e médico, sendo difícil encontrar candidatos com deficiência com essa formação. O sindicato dos empregados tomou a iniciativa de preparar pessoas com deficiência para o trabalho nos hospitais e laboratórios, criando um curso específico para atuação nessa área.

Outro problema enfrentado é a falta de um banco de dados unificado, com informações sobre todos os profissionais com deficiência disponíveis, suas habilidades e áreas de atuação. A criação deste banco é considerada imprescindível para amenizar as dificuldades das empresas na contratação, avalia Lucíola. “Ou prorrogamos os prazos para as empresas encontrarem esses profissionais, ou seremos injustos com elas”, afirma.

Para enfrentar o preconceito e a discriminação são necessárias iniciativas de sensibilização e conscientização como a desenvolvida pela TV Cultura, que não conseguia cumprir as cotas devido a dificuldade de encontrar jornalistas com deficiência, pois os profissionais com esta qualificação já estavam todos empregados, segundo Lucíola. A cota não foi reduzida, mas foi concedido à empresa um prazo maior, e, como contrapartida, foram inseridas na programação vinhetas com pessoas com deficiências física, visual e auditiva inseridas no mercado de trabalho. A vinheta também ressaltava a existência de vagas para trabalhadores com deficiência, fornecendo o telefone da Secretaria do Trabalho e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. “Com isso, além de criar um banco de dados, o telespectador vai se acostumando com a idéia de uma pessoa com deficiência também trabalhar”, comemora a delegada.

EMPRESAS PÚBLICAS

As dificuldades para inclusão do trabalhador com deficiência não estão somente na iniciativa privada. As empresas públicas, apesar de não serem fiscalizadas pela DRT, respondem a um artigo na Lei de Cotas que exige a proporção de até 20% dos candidatos a concursos públicos. O problema é que a falta de realização de concursos impede a contratação de servidores com deficiência. O próprio MTE, que possui 602 fiscais do trabalho e apenas nove destes com deficiência, não cumpre a Lei de Cotas. “Os órgãos do Poder Executivo não realizam concursos há anos, diz Lucíola, que acrescenta: “por isso que, no serviço público, a situação é mais complicada.”

Apesar de todas as dificuldades encontradas, a avaliação da delegada da DRT sobre a situação geral da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é positiva. “Um dos reflexos desse acesso ao mercado é que as empresas começam a enxergar as pessoas com deficiência como consumidores, se preparando melhor para atendê-las, adequando suas instalações e estabelecimentos, e orientando seus empregados para o atendimento. Isso prova que as pessoas com deficiência já entraram definitivamente no mercado de trabalho”, conclui.

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