Ministério do trabalho atualiza regras para contratação de pessoas com deficiência

17/12/2020

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os procedimentos de fiscalização para a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e beneficiárias da Previdência Social reabilitadas. A Instrução Normativa nº 98, publicada na última quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta de forma mais objetiva a fiscalização e uniformiza os procedimentos adotados pela fiscalização do ministério.

Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, a nova instrução representará mais um passo de evolução na qualidade da fiscalização, por detalhar os procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho.

A uniformidade de procedimentos, o incentivo à qualificação de pessoas com deficiência e a regulamentação do procedimento especial de fiscalização certamente estimularão a contratação correta da pessoa com deficiência e sua completa integração no ambiente de trabalho, com ganhos significativos para os trabalhadores, para as empresas e para toda a sociedade, afirmou a secretária.

De acordo com a instrução, os auditores fiscais do trabalho devem participar do processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sua contratação, adaptação no ambiente de trabalho e eventual desligamento. Também devem incentivar as empresas a promoverem a qualificação das pessoas com deficiência contratadas. Para isso, os auditores poderão fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras.

A nova instrução normativa também especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e prevê as formas de combate a práticas discriminatórias.

As contratações de pessoas com deficiência sob ação da fiscalização do MTE têm aumentado anualmente. Em 2009, foram 26.449 profissionais inseridos no mercado de trabalho, somente com a intermediação do ministério. No ano de 2010, os auditores do trabalho formalizaram a contratação de 28.752 pessoas com deficiência. Em 2011, este número teve um aumento de 19,62%, atingindo 34.395 pessoas em todo o país.

As ações de fiscalização visam cumprir o que estabelece a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas. Segundo a legislação, empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher entre dois a cinco por cento de seus quadros de empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
 

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