Motoristas com deficiência auditiva poderão ser incluídos em benefício de isenção de IPI na compra de veículos
28/01/2009
Projeto de lei (PLS 14/08) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) prevê a inclusão de pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Valadares justifica que o projeto tem por objetivo contemplar os deficientes auditivos com a isenção tributária, atualmente estendida a pessoas com deficiência visual, física ou mental, bem como para autistas. Dessa forma, a aprovação do projeto representaria "importante avanço em direção à inclusão social".
- É através da audição que o indivíduo comunica-se com o mundo e este se comunica com o indivíduo, desenvolvendo assim a identidade, os sentimentos, a compreensão do mundo que está à sua volta, os vínculos sociais, as interações intra e interpessoais e o modo como o indivíduo manifesta seus anseios e necessidades - justifica.
O texto da proposta explica que o volume dos sons é medido por unidades chamadas decibéis (dB), de modo que existem diferentes graus de surdez a partir da perda auditiva em dB. Pelo projeto, é considerada pessoa com deficiência auditiva aquela que apresentar grau de surdez de no mínimo 20 decibéis, segundo a tabela do Bureai International d\'Audiophonologie (BIAP) - que classifica os graus de surdez. Por essa tabela, é considerada leve a perda auditiva de até 40 dB. Essa perda impede a percepção perfeita de todos os fonemas das palavras e pode causar algum problema articulatório ou dificuldade na leitura e escrita.
A proposta - que já havia recebido parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), será submetida a nova análise nessa comissão, bem como nas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) - cabendo à última decisão terminativa
fonte Agencia Senado
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