MPF-AL cobra vagas a deficientes em concurso
08/01/2009
vagas a deficientes em concurso - Ação civil pública foi movida contra o Cefet, que realizou concurso no último domingo
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou uma ação civil pública contra o Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet/AL) para modificar os critérios de nomeação de candidatos com deficiência, previstos no edital do concurso para provimento de cargos de professor efetivo de ensino básico, técnico e tecnológico, cujas provas foram realizadas no domingo, dia 14.
A mudança já havia sido alvo de uma recomendação feita pelo procurador da República José Rômulo Silva Almeida no início de setembro. A recomendação sugeria várias outras mudanças do edital nº 07/2008, entre elas a reabertura das inscrições e exclusão de exigências indevidas e inadequadas aos candidatos como condição para o provimento dos cargos, entre as quais a previsão de mestrado como qualificação para as áreas de atuação em Eletrônica, Pedagogia e Matemática.
Segundo o procurador, o edital foi retificado em todos os outros itens sugeridos pelo MPF/AL, menos no que diz respeito aos critérios de nomeação de candidatos com deficiência, o que motivou o ajuizamento da ação na Justiça pedindo a retificação do edital do concurso. "É importante deixar claro que a ação não pede a anulação das provas já realizadas. O que se pretende é substituir os critérios de nomeação dos candidatos com deficiência, adequando-os aos padrões legais e constitucionais", explicou.
A recomendação feita pelo MPF/AL foi no sentido de incluir a previsão de reserva de vaga para pessoas com deficiência nos termos da Lei nº 8.112/90 e do Decreto 3.298/99, estabelecendo-se que a tais candidatos deveria ser destinada - para cada cargo oferecido - a 2ª vaga oferecida, imediata ou futuramente, posicionando-se de modo adequado as demais que serão reservadas, a depender do percentual adotado.
Mas o edital não atendeu plenamente a recomendação e reservou aos portadores de deficiência a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas, e assim sucessivamente. O concurso ofereceu nove vagas definidas por área de atuação, sendo uma para cada área, à exceção do cargo de professor na área Edificações - Infra-estrutura, para o qual foram ofertadas duas vagas.
O ponto central da ação é justamente a mudança na ordem de nomeação. "Mantendo a reserva apenas da 10ª, 20ª, 30ª vagas para os deficientes, num concurso com disponibilidade mínima de cargos, as nomeações ficarão inviabilizadas e a reserva de vagas, na prática, não existirá", observou o procurador da República. Um dos pedidos que constam na ação é que a segunda vaga para o cargo de professor na área Edificações - Infra-estrutura seja prevista em edital para candidato portador de deficiência.
A ação do MPF/AL é fundamentada principalmente na interpretação dada, à legislação que rege a matéria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos diversos Tribunais Regionais Federais, em julgamentos de casos semelhantes.
Segundo o entendimento firmado por aquelas cortes, se o percentual de reserva de vagas para deficientes resultar em número fracionado, deve-se arredondar a quantidade de vagas reservadas para o primeiro número inteiro subseqüente, mesmo que o resultado final resulte em um percentual de vagas reservadas superior ao limite egal e mesmo que a fração em questão seja inferior a cinco décimos."O que impõe a reserva imediata de uma das vagas para o cargo de professor na área Edificações/Infra-estrutura, bem como a reserva abstrata da 2ª, 12ª, 22ª, 32ª vagas, para pessoas com deficiência", explicou.
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