Multa para Empresas que não contratam Deficientes na Cota

17/12/2020

Multa para empresas que não contratatam PCD para lei de cotas - calculeValor da Multa para Empresas que não contratam Deficientes / PCD, nos países de primeiro mundo, todas as empresas são obrigadas a terem entre seus funcionários, trabalhadores portadores de deficiência física. Agora, aqui no Brasil isto virou Lei.  Quem não as cumprir, terá que pagar multas e indenizações que podem ultrapassar R$1milhão o que aconteceu com a Ford e Avape em 2013 que foram multadas em 4 Milhões.
  
A Lei nº8.213, de julho de 1991- que estabelece cotas para a contratação de portadores de deficiência física – e pelo decreto nº3.298 de Dezembro de 1999 – que estabelece normas para a integração dos deficientes para o mercado de trabalho, traz esta possibilidade para 25 milhões de brasileiros deficientes (segundo levantamento do IBGE em 2000).
 
  Esta Lei  que está preste a completar 22 anos, somente agora começa a ser cumprida. Já em 2001, 12 empresas paulistas já o faziam, tendo 601 contratados. Com a obrigatoriedade em vigor, o número de empresas saltou para 4004 e de deficientes contratados 37.782 no final de 2005.
 
   A contratação dependendo do porte da empresa, a lei determina cota de 2% ( com mais de 100 a 200 funcionários) a  5% (acima de 1001 empregados).
 Cerca de 250 empresas já foram multadas . A fiscalização é feita pelo DRT. O valor da multa varia de acordo com o número de deficientes não contratados. Uma pessoa deficiente não contratada resulta no valor de R$1.925,81, por mês. Se na empresa caberia contratar 10 deficientes, a multa para não contratação de Deficientes / Pessoas Deficiência sobe para R$19.251,00.

Exemplificando o cálculo do valor da multa por nãopreenchimento da cota:

Supondo-se uma empresa com 1.010 empregados, que deveria ter 51 empregados com deficiência e tem apenas oito nessa condição. Nesse caso, multiplicam-se 43 (o número de empregados com deficiência que deixou de ser contratado) pelo valor previsto para as empresas com mais de 1.000 empregados. Na vigência da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril de 2007, multiplicar-se-iam 43 por um valor  entre R$ 2.284,05 à R$ R$ 228.402,57.
 
  Assim, mais de 3000 empresas, só no Estado de São Paulo buscam por este perfil de trabalhador. Portanto, o deficiente deve se preparar para entrar no mercado, se atualizar , aprimorar sua capacidade intelectual ou artesanal e mandar propostas e currículos, buscando seus legítimos direitos.

A partir de janeiro de 2017 os novos valores de multas pelo descumprimento da lei de cotas para PCD varia de R$ 2.284,05 à R$ R$ 228.402,57 segundo a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 15, de 10 de janeiro de 2017, publicada no DOU em 11/01/2017

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lei obriga contratação de deficientes, valor da multa para não contratação de deficientes nas empresas

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