Multas por desrespeito à Lei de Cotas têm novos valores em 2011.

31/01/2011

 A partir de 01 de janeiro de 2011 qualquer empresa que for flagrada descumprindo a Lei de Cotas (ou não garantindo vagas reservadas as pessoas com deficiência) poderá receber multas que variam de R$1.523,57 a R$152.355,73.

A informação está prevista na Portaria Interministerial MPS/MF nº568 publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2011.

A Lei de Cotas também determina:
Vagas de acordo com o tamanho da empresa

100 a 200 empregados 2%
201 a 500 empregados 3%
501 a 1000 empregados 4%
1001 ou mais empregados 5%
 
Vagas no concurso público:

É garantida a reserva de 5% das vagas em todo concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para as pessoas com deficiência.

Dispensa só com contratação

A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado o final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

2-Reformulação de Norma de Segurança para Proteção de Máquinas exige adaptações para trabalhadores com deficiência, a partir de janeiro de 2011.

Depois de vários anos de debates tripartites envolvendo o Ministério do Trabalho, empregadores e trabalhadores, finalmente foi publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2011 a nova redação da Norma Regulamentadora Nº12 que tem validade em todo território nacional.

A novidade está no artigo 12 que em seu item 12.3 exige que “o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho”.

O item12. 4 da mesma norma traz outro avanço ao considerar medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.

Para acessar a norma completa basta entrar no site do Ministério do Trabalho.

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