Novos adesivos para veículos de deficientes físicos
03/02/2009
Novos adesivos para veículos deficientes e pessoas com deficiência física
Os novos adesivos que identificam veículos de portadores de deficiência física que possuem dificuldade de locomoção já estão disponíveis no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). A principal mudança aconteceu na impressão, que traz no verso os números da placa do veículo e da habilitação do condutor. De acordo com o órgão as mudanças servem para facilitar a identificação por parte de agentes de trânsito, que relatam ser difícil identificar a autenticidade do antigo adesivo do Detran. Apenas as pessoas com mobilidade reduzida, ou o seu representante legal, são os que têm direito ao adesivo.
As vagas especiais são maiores, com espaço adicional para a saída de cadeiras de rodas ou muletas. Além disso, ficam preferencialmente localizadas junto às entradas de estabelecimentos. Demais deficientes sem dificuldade de locomoção, não têm direito às vagas e ao adesivo.
Condutor motorista de deficiente também pode ter direito a adesivo:
Outra mudança se refere ao adesivo laranja, destinado aos condutores de deficientes. Aqueles que não têm condições de dirigir, mas têm pais, cônjuges ou parentes como tutores ou curadores, podem requerer o adesivo junto ao Detran-ES e garantir o direito à vaga especial.
Saiba quais documentos devem ser apresentados para se requerer o adesivo (condutores deficientes ou o seu representante legal):
- Atestado médico, original ou cópia autenticada, emitida há no máximo dois meses, comprovando a mobilidade reduzida, no qual contenha o CID da patologia, descrição do quadro físico do paciente, bem como nome, CRM e assinatura do médico.
- Cópia da CNH do condutor.
- Comprovante de residência.
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Além disso, é necessária uma avaliação do médico perito do Detran-ES, atestando a mobilidade reduzida, o que deve ser feito por meio de consulta, que pode ser agendada previamente pelo telefone (27) 3137-2961.
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