Onde emitir o laudo médico para deficiência? Sou portador de deficiência e quero saber se o laudo médico exigido nos editais pode ser emitido por qualquer médico ou algum especialista indicado pela banca do concurso?
O edital de qualquer concurso é a norma que rege o concurso, lá são definidas todas as exigências/requisitos necessários ao candidato (concorrente as vagas de deficientes ou não) para prestar as provas.
Alguns requisitos são exigidos no ato da inscrição da prova, outros somente após a convoção para posse dos candidatos aprovados.
O Decreto nº 3.298, de 20/12/99, dispõe o seguinte em seu art. 39:
"Os editais de concursos públicos deverão conter:
IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência."
Algumas bancas organizadoras de concurso muitas vezes exigem, em seus editais, que o candidato portador de deficiência envie este laudo médico por SEDEX após o ato da inscrição. Normalmente a banca possui uma equipe médica (multidisciplinar) que irá avaliar o laudo emitido pelo seu médico.
Este laudo pode ser emitido por qualquer médico desde que conste os aspectos mínimos do edital (espécie da deficiência, nível, código CID e a provavél causa).