Pacto do setor químico garante a inclusão de deficientes
23/06/2008
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Luciele Velluto
Do Diário do Grande ABC
O Sindicato dos Químicos do ABC e o Sindusfarma (Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo) assinam nesta segunda-feira a renovação do Pacto Coletivo para a Inclusão de Pessoas com Deficiência. Esse acordo vai garantir que os portadores de necessidades especiais sejam contratados e qualificados para atuar nas empresas fabricantes de medicamentos.
"A idéia é quebrar tabus. Se é a qualificação que impede a inclusão, então vamos fazer alguma coisa, vamos promover a capacitação", conta Geraldo Melhorine, coordenador da Fetquim (Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico). "Essa não será mais a desculpa na mesa de negociação", diz.
O pacto existe desde 2006. Nessa época, apenas 175 deficientes estavam empregados no setor. Com o acordo, 959 pessoas foram capacitadas, de acordo com o Sindusfarma. "Isso sem contar aqueles trabalhadores que nós qualificamos e que acabaram saindo para outros setores", comenta Arnaldo Pedace, gerente de Relações Sindicais e Trabalhistas da organização.
No entanto, Pedace conta que ainda há um déficit de pessoas com algum tipo de deficiência na área, que emprega 40 mil pessoas no Estado, das quais 2.000 no Grande ABC. "Hoje, precisamos de 1.300 pessoas para atingirmos a Lei de Cotas, que determina a inclusão nas empresas. Esperamos chegar lá em um ano e meio, período de duração do acordo."
Acordo - O pacto funciona como um acordo de cooperação entre as entidades patronal e dos trabalhadores para qualificar os portadores de necessidades especiais.
O termo é assinado também pela Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, órgão fiscalizador do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esse novo documento permite que não só a qualificação seja promovida, mas também estimula a criação de um banco de dados de trabalhadores que apresentam deficiência, para facilitar a contratação desses profissionais pelas empresas fabricantes de medicamentos.
Lei de Cotas foi implantada em 1991 no País
O Sistema de Reserva Legal de vagas, mais conhecido como Lei de Cotas, foi implantado no Brasil em 1991 para garantir a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência ou que sofreram acidente durante exercício da profissão e foram reabilitadas, com comprovação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 fixa que as empresas com mais de 100 funcionários precisam reservar a partir de 2% até 5% de postos de trabalho para os portadores de alguma deficiência.
A lei também estabelece que a dispensa do trabalhador reabilitado ou do portador de deficiência somente pode ocorrer após a contratação de um substituto nas mesmas condições.
O cumprimento da Lei de Cotas é fiscalizado por dois órgãos: as superintendências regionais do trabalho (antigas DRTs - Delegacias Regionais do Trabalho), do Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Apesar de a lei ser antiga, as empresas têm grande dificuldade para cumpri-la porque faltam pessoas portadoras de necessidades especiais para atender a demanda no mercado de trabalho - e capacitadas para exercer funções mínimas.
Para especialistas, o próprio INSS desestimula esse trabalhador a procurar uma vaga por causa do benefício pago aos deficientes. Caso consiga um trabalho formal, ele deixa de receber esse auxílio.
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