Pessoas com Deficiência e Trabalho Decente

01/10/2010

No dia 7 de Outubro será comemorado o Dia Mundial do Trabalho Decente, com manifestações em todos os continentes apoiadas pela Confederação Sindical Mundial.

            Segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Trabalho Decente é “um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido sem quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho”.

            O Brasil possui leis que garantem acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, mas continuam ignoradas porque não são divulgadas, tão pouco fiscalizadas e desobedecidas até por membros do Poder Judiciário.

            Ato realizado em 21 de setembro reuniu órgãos públicos, entidades especializadas, centrais sindicais, escolas e entidades empresariais para aprovação do Manifesto pelo Avanço e não Retrocesso das conquistas legais destinadas à Inclusão das Pessoas com Deficiência.

            Alguns Participantes do movimento exibiam resultados de estudos da Fundação SEADE indicando que em São Paulo o emprego formal destinado às pessoas com deficiência era altamente discriminatório em relação a RAÇA/COR. Os trabalhadores negros representam apenas 21,3%, os não negros 71,3%, e os não identificados ou ignorados eram 7,5%. Além disso, 54,7% das pessoas incluídas têm deficiência física, enquanto a somatória das pessoas com deficiência visual, intelectual e múltipla atinge apenas 10,7% das vagas ocupadas. Os dados foram extraídos da RAIS – 2009.

A propósito, para dar mais subsídios acerca do Trabalho Decente, apresentamos um balanço do cumprimento da Lei de Cotas por estados brasileiros, quando completou 19 anos.


RANKING DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI DE COTAS EM SEU 19º ANIVERSÁRIO

Estado Estimativa de vagas  Inserções por Ação Fiscal Índice de Cumprimento 
Ceará 29322 13295 45%
São Paulo 246656 (2a)107.324 44%
Rio Grande do Sul 46249 19776 43%
Amazonas 14583 5354 37%
Rio Grande do Norte 12490 3073 25%
Goiás 23516 5347 23%
Amapá 2670 561 21%
Espírito Santo 14121 2921 21%
Distrito Federal 30241 6061 20%
Maranhão 14516 2708 19%
Rondônia 5836 1013 17%
Mato Grosso 9480 1601 17%
Acre 2482 300 12%
Pernambuco 33497 3900 12%
Sergipe 7768 885 11.4%
Piauí 8120 906 11%
Bahia 43950 4789 11%
Minas Gerais 81808 8819 11%
Mato Grosso do Sul 9957 1028 10%
Alagoas 12597 1218 10%
Pará 22145 1909 9%
Rio de Janeiro 83230 5978 7%
Tocantins 5128 275 5%
Paraíba 14077 651 5%
Roraima 1142 51 5%
Paraná 45258 1879 4%
Santa Catarina 30239 1030 3%
Brasil 851078 202652 24%


Projeção do Espaço da Cidadania a partir das seguintes fontes:


1-     RAIS 2008 – Estimativa de vagas nas empresas com cem ou mais empregados

2-     Resultados acumulados das inserções de pessoas com deficiência obtidos por meio de ação fiscal entre 2000 e Junho de 2010, divulgados pelo MTE.

2a  Resultados divulgados pela SRTE São Paulo para o mesmo período.

TAGS:
inclusão de pessoas com deficiência, lei de cotas, cumprimento da lei do deficientes

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