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SAIBA MAISO PCD Online (www.PCD.com.br) é o maior portal de anúncio de vagas de emprego e banco de currículos exclusivo para Profissionais com deficiência e grandes organizações que buscam o potencial humano na diversidade.
Em 12 anos de trabalho criamos a maior base de dados de pessoas com deficiência inscritos no site (todos declararam ser pessoa com deficiência de acordo com a Lei 8.213/91, conforme termo de uso do site)
Há mais de 10 anos no mercado oferecendo o melhor sistema de gestão de inclusão em todo o Brasil.
O melhor sistema de gestão de vagas e anúncios exclusivos para Pessoas com Deficiência do mercado, com várias ferramentas para geração de resultados e indicadores de trabalho.
Consultorias de RH
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Anúncio de 2 vagas com visualização de curriculos inscritos nas oportunidades sem limite (não tem acesso a busca de curriculos). Para pequenas empresas com baixa demandas que buscam somente divulgação de forma
ativa. *
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Anuncio sem limite de vagas, e acesso ao banco de curriculos. Disponível para médias empresas que buscam profissionais com deficiência conforme lei 8.213/91 aliada a um controle das informações para apresentação dos itens de projetos de inclusão de Pessoas com deficiência feitas através de um controle de gestão das vagas exclusivas para PCD. *
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Anúncio de vagas sem limitates e busca na base de Curriculos de PCDs + Filtros especiais + Employer Branding (Marketing Digital). Ideal para grandes empresas, com necessidade de contratações imediata ou de volume expressivo de candidatos PCDs agregando publicidade total destacando a empresa para o segmento inclusão de PCD *
* Este plano não se aplica às empresas de RH, ONGs, consultoria, treinamento e desenvolvimento. Para estas disponibilizamos o plano Platinum RH exclusivo para esta categoria.
Ainda tem dúvidas? Confira aqui as perguntas mais frequentes.
Somos o pioneiro em anuncio de vagas exclusivas para pcd e gestão de candidatos.
São de 12 anos de mercado de Inclusão, criando a ferramenta mais completa, tanto em acesso, cadastrados e gerador de indicadores. São mais de 1580 Empresas atendidas, mais de 60 mil curriculos de pcds cadastrados sendo 27 mil com laudo.
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Além do sistema de gestão de vagas exclusivas possuímos também espaços publicitários que hoje é considerado o melhor do mercado focado ao segmento PCDs economicamente ativos, os canais são Super Banner no site no modelo de patrocínio, Postagem em nossa pagina do Facebook com mais 71 mil seguidores e Envio de E-mail Marketing segmentado a pessoas com deficiência.
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Exceto no plano silver, Sim, não há limite de vagas cadastradas, orientamos que cadastre todas as vagas abertas, assim sua empresa poderá captar mais currículos, criando uma base de currículos de pcds interessados na sua empresa.
Sim, todos os serviços para o candidatos PCD é gratuito, são as empresas que pagam para utilizar nossos serviços.
A forma de pagamento pode ser por Boleto ou deposito em conta Jurídica da Empresa.
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:
Tanto para verificar se a empresa está obrigada a ter portadores de deficiência no seu quadro, isto é, ter 100 (cem) ou mais empregados, como para fixar o percentual dos cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil (art. 10, § 1º, da Instrução Normativa nº 20/01).
Não há exigência legal para tal, sendo esta uma decisão interna da empresa. Entretanto, com base no respeito às comunidades locais, recomenda-se a distribuição proporcional entre os diversos estabelecimentos.
No interior do País, muitas vezes não há empresas locais com 100 (cem) empregados e as filiais de empresas com sedes em outras cidades são as únicas chances de inserção no trabalho das pessoas com deficiência que lá residem (art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 20/01).
Não, visto que é uma atitude segregacionista que não permite a integração social deste segmento e elimina as suas possibilidades de progresso no emprego. Por isso, recomenda-se que, à medida do possível, em todos os setores da empresa que sejam alocadas pessoas com deficiência (art. 2º da Recomendação nº 168 da OIT).
As frações de unidade resultante da aplicação do percentual sobre a base de cálculo darão lugar a mais um trabalhador, ou seja, qualquer que seja a fração, o número de empregados a serem contratados deve ser arredondado para cima (art. 10, § 4º da Instrução Normativa nº 20/01).
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