Quatro empresas multadas por falta de acesso a cadeirantes
11/06/2010
Com publicação no Diário Oficial no dia 13 de novembro de 2009, foi estabelecido às empresas o pagamento de R$ 500,00 diários por veículo não adaptado. À Prefeitura, a multa é de R$ 1 mil. Estão em tramitação 19 processos e mais 3 ACPs neste âmbito, e todas as empresas que prestam serviços em São Luís são alvo de execuções na Justiça.
Para as empresas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para se regularizarem, contando da data da publicação no Diário Oficial, que aconteceu no dia 13 de novembro de 2009. Para a Prefeitura, porém, o prazo ainda está em andamento. A apelação feita por parte das empresas aconteceu no dia 3 de fevereiro. Na ocasião, as quatro empresas de transporte alegaram que tinham um prazo até 2014 para incluir, em 100% da frota, os recursos necessários para mobilidade de usuários de cadeira de rodas, conforme o decreto federal 5296/2004.
Dia 5 de maio, a Promotoria protocolou as contra-razões para a apelação, com base na lei estadual 5990/1994, que obriga as empresas a ter 20% da sua frota adaptada. "Mesmo que não houvesse a lei estadual, as empresas já deveriam ter adaptado pelo menos 50% da frota, para conseguir cumprir a meta de 100% até 2014", considerou o promotor do Deficiente Físico, Ronald Pereira dos Santos.
Fiscalização
O promotor explicou, ainda, o motivo da impetração da ACP. "O alvo é a Prefeitura porque ela é que tem o papel de fiscalizar as empresas. Estas têm de cumprir a lei. O que se percebe é que há falta de gestão e resistência das empresas, alegando que a adaptação não compensa para o valor da tarifa cobrada", disse Ronald Pereira dos Santos.
Ele considerou que está havendo mais conscientização da população, que tem exigido direito à acessibilidade. "Vivemos em uma sociedade plural. Não se pode mais aceitar preconceito. Mesmo assim, a Prefeitura e as empresas se mostram omissas quanto às questões de acessibilidade nos ônibus", disse Ronald Pereira dos Santos.
Sobre as 19 execuções e 3 ACPs em tramitação na Justiça pedindo a condenação das empresas de transporte coletivo que prestam serviço à região metropolitana da capital, o promotor explicou: "Todas as empresas de transporte estão incluídas em um ou outro dos 22 casos. Este número é elevado, mas não temos alternativa a não ser ingressar em juízo. O ideal é que a frota, à medida que fosse sendo renovada, já viesse adaptada", disse.
Nenhum dos processos e ACPs teve, ainda, trânsito em julgado - termo usado para considerar quando não se pode mais recorrer de uma decisão. "Infelizmente, este tipo de caso não tem tramitação preferencial. Há uma morosidade muito grande. Não há percepção quanto à demanda. Isso é inaceitável", criticou o promotor Ronald Pereira dos Santos.
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