Senado vota aposentadoria especial para pessoas com deficiência dos setores público e privado
20/07/2010
O PLC 40/10 - Complementar já está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado e estabelece tempo de contribuição diferenciado em função do grau de deficiência. Assim, para quem tem deficiência leve, esse tempo de contribuição deverá ser de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher. Os portadores de deficiência moderada terão de comprovar 27 anos de contribuição, se homem, e 22 anos, se mulher. Por fim, serão exigidos dos trabalhadores do setor privado com deficiência grave 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
Essa proposta ainda estipula aposentadoria por idade a partir de 60 anos, para os homens, e de 55 anos, para mulheres. Para reivindicar o benefício, entretanto, é necessário comprovar contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.
Serviço Público
O PLS 250/05 - Complementar dá ao trabalhador com deficiência do setor público a possibilidade de se aposentar voluntariamente após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente da idade.
Na CCJ, o projeto recebeu emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) alterando a classificação original dada ao portador de deficiência. Com a mudança, ele passou a ser qualificado como pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla incurável e permanentemente comprometedora de seu estado de saúde.
Como o alcance da proposta de Paim é nacional, irá beneficiar a pessoa com deficiência titular de cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O PLS 250/05 - Complementar ainda precisa ser votado pela CAS antes de seguir para o Plenário do Senado.
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