Sobram vagas para deficientes no Paraná

09/08/2010

O Paraná é um dos estados com o menor índice de cumprimento da Lei 8.213 (de 24 de julho de 1991), que obriga as empresas com cem ou mais empregados a reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes. É o que aponta um relatório ela­­borado pelo Espaço da Cida­­da­­nia – uma ação voluntária criada em 2001, para defender os direitos dos deficientes –, com base nos dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do ano de 2008.

De acordo com o estudo, apenas 3,6% das vagas que deveriam ser reservadas para deficientes fo­­ram preenchidas no estado. Le­­van­­do em consideração os registros de contratações por ação fiscal do Ministério do Trabalho, São Paulo é o estado que mais se destaca: o índice de cumprimento da lei é de 39,7%. Na outra ponta, Paraíba e Roraima ocuparam so­­men­­te 3% das vagas reservadas.

As violações à lei ocorrem mesmo com a possibilidade de as em­­presas serem multadas – o valor pode chegar a R$ 67 mil. O principal motivo, na opinião de Carlos Aparício Clemente, coordenador do Espaço da Cidadania e autor de sete livros sobre inclusão de pessoas com deficiência no mercado de tra­­balho, é o preconceito dos em­­presários e dos colegas de empresa. Mauro Vicenzo Claudio Nardini, pre­­sidente da Associação dos Defi­­cientes Físicos do Paraná (ADFP), concorda que há necessidade de maior conscientização dos empregadores. “Falta compromisso. Mui­­tos empresários dizem que en­­quan­­to não forem procurados pe­­lo Ministério Público do Trabalho, não contratarão deficientes”, diz.

Mas há exceções. Robson Go­­mes Borbela, 25 anos, e Sueli Antu­­nes, 37, são portadores de deficiência mental leve. Eles e mais 70 funcionários com algum tipo de deficiência fazem parte do quadro de fun­­cionários de uma rede de supermercados de Curitiba. Com o salário de empacotado­­res, eles ajudam a família, recebem elogios dos colegas de trabalho e dos clientes. Sem sofrer qualquer ti­­po de preconceito, eles gostam do que fazem. “Eu trabalho aqui há 13 anos, adoro, é muito bom”, diz Sueli.

Há 15 anos, o Super Festval man­­­­tém um programa de contratação de pessoas com deficiência. De acordo com a psicóloga do De­­par­­tamento de Recursos Hu­­ma­­nos da empresa, Tânia Regina Cor­­­­deiro, ele começou não por cau­­sa da lei, mas inspirado em programas semelhantes desenvolvidos no exterior. “O trabalho começou com o objetivo de aproximar a sociedade dos portadores de necessidades especiais.”

Segundo a psicóloga, o su­­­­per­­mer­­cado conta com a parceria de vá­­rias escolas de educação es­­pe­­cial, que encaminham os alunos. “Eles começam co­­mo empacotadores; mas os que se destacam são promovidos pa­­ra ou­­tras funções. Teve um que começou como em­­pacotador e ho­­je é líder do setor de hortifrutigranjeiros”, conta. Se­­gun­­do Tânia, os salários, treinamentos, benefícios e sanções são iguais aos demais colaboradores que tenham o mesmo cargo.

Na opinião da consultora de em­­­­­­preendimentos sociais e administradora de empresas Andrea Goldschmidt, dependendo da função, não existe nenhuma diferença entre o trabalho desenvolvido por uma pessoa com ou sem defici­­ên­­cia. “Eu já vi experiências bem le­­­­gais em todas as áreas e com to­­dos os tipos de deficientes. Mas é pre­­ci­­so que a empresa faça um ma­­pe­­a­­mento de atividades, para descobrir que tipo de deficiência se adapta melhor para a função, qual atividade limita menos a pessoa, etc. Na função correta, o de­­fi­ciente tem o mesmo, ou melhor, desempenho que um funcionário qualquer”, ex­­plica. De acordo com da­­dos do MTE, dos 240,4 mil cargos ocu­­pa­­dos por pessoas com deficiên­cia no Bra­­sil, 50,8% são pessoas com deficiência física; 28,2%, auditiva; 2,9%, visual; 2,4%, mental ou intelectual; 1,7%, múltipla e 14%, reabilitados.

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