STF pode por fim a impasses sobre Lei de Cotas

22/06/2011

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a chance de colocar um ponto final a sucessão de equívocos que rondam o cumprimento do artigo 93 da lei 8.213/91, a Lei de Cotas. O Tribunal terá de analisar recurso do grupo Jerônimo Martins, antigo proprietário do Sé Supermercados, que questiona diversos aspectos da Lei.

De acordo com a notícia publicada no Jornal Valor Econômico de 6 de abril, o grupo argumenta que o Sé Supermercados cumpria a cota de contratações de pessoas com deficiência, mas sofreu uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A empresa questiona o conceito de deficiência e caberá ao ministro Ricardo Lewandowski a relatoria do caso.

Com isso, pode ser que finalmente a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência seja respeitada. Basta que o ministro Lewandowski atente para o fato Brasil tê-la ratificada e para a contradição entre este compromisso com o fato dela ser ignorada em boa parte dos julgamentos de que se tem notícia, quando se envolve a Lei de Cotas. Como toda decisão suprema, a decisão do excelentíssimo ministro seja exemplar.

Hoje muitas empresas apostam na lentidão da Justiça e apóiam sua defesa no Decreto 3298 que já foi superado pelo Decreto 5296/2004, que exige que as empresas garantam também a acessibilidade arquitetônica às pessoas com deficiências.

A discussão no STF poderá trazer à tona não só esse fato, mas também os resultados dos Censos Demográficos de 2000 e 2010, que mostram que no país há 17 milhões de pessoas com deficiência em idade para trabalhar. Pessoas barradas por muitas empresas privadas e também públicas, que não garantem o acesso às vagas geradas pela Lei de Cotas, e têm o seu direito ao trabalho desrespeitado.

Ao julgar o caso, o STF terá de enfrentar o preconceito velado que está por trás do descumprimento da lei, expresso também nos dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que mostram que mensalmente há desvios de R$ 1,2 bilhões em salários não pagos as pessoas com deficiência, pelo simples descumprimento da lei.

Com o julgamento, também abre-se uma oportunidade de o STF conhecer as fontes de dados disponibilizadas por entidades especializadas e assim aprofundar e difundir o debate sobre a inclusão de pessoas com deficiência no país.

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Lei de Cotas, Mercado de Trabalho para PCDs, inclusão no mercado de Trabalho para Portadores de Necessidades Especiais, empresas para deficientes

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