TST impede flexibilização da Lei de Cotas

18/10/2010

1- Tribunal Superior do Trabalho impede flexibilização da Lei de Cotas -  São Paulo e o Brasil podem abrir mais oportunidades de trabalho às pessoas com deficiência. Muitas empresas já se destacam por sua responsabilidade social e são lembradas quando o assunto é inclusão. Já aquelas que só lembram do tema quando o auditor fiscal chega em sua porta ou quando o Ministério Público do Trabalho resolve agir devem se preocupar.

            Quem escolheu a via judiciária para retardar as contratações pode ter surpresas. Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já é um indicativo de que a lei deve ser cumprida por todos. E o recado está chegando aos tribunais inferiores (primeira e segunda instância), porque não basta ser juiz, é necessário estar atualizado.

            Em 4 de outubro, o TST pôs um ponto final em nove anos de insegurança jurídica que permitia que o banco ABN AMRO (adquirido pelo grupo espanhol Santander) ganhasse tempo para  cumprir a Lei de Cotas conforme previsto em lei.

O banco chegou a obter vitória nos julgamentos da questão na 57ª Vara do Trabalho e junto à 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que considerou que a base de cálculo para as cotas legais deveria ser a unidade da empresa, não o tamanho total da empresa, compreendendo apenas uma fração do total de funcionários. Se essa lógica fosse colocada em prática, o cálculo poderia ser realizado por agência bancária, reduzindo drasticamente o número de contratados.

 Diante dessa ameaça, o TST acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo. De acordo com o relator Ministro Vieira de Mello Filho, quando a lei fala de “empresa” diz respeito à atividade desenvolvida pelo tomador dos serviços, do contrário, bastaria que o empresário distribuísse seus empregados em estabelecimentos com menos de 100 trabalhadores para que pudesse burlar o comando legal.

Ainda de acordo com o relator, a lei visou à proteção do mercado de trabalho das pessoas que, em virtude de dificuldades físicas, mentais ou sensoriais, tenham dificuldades de adquirir ou manter o seu posto de trabalho. Desse modo, a norma limita o poder do empregador, uma vez que a dispensa de empregados reabilitados ou portadores de deficiência só pode ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

Mais informações: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=170867

 

Comentário:

Juiz tem que julgar com base na lei. Para mudar a lei ou ser advogado de defesa de qualquer parte é essencial que a Toga fique de lado.

Nove anos se passaram até que a instância máxima da Justiça do Trabalho restabelecesse aplicação correta da Lei de Cotas neste caso.

Neste período foram pagos salários e funcionamento da máquina judiciária com dinheiro que é arrecado dos impostos que a população paga.

Estamos percebendo na leitura de alguns processos ainda em tramitação que, quando o assunto é Lei de Cotas, alguns juízes transferem seus preconceitos culturais ou mesmo ignorância sobre o assunto nas sentenças que proferem.

Já vimos juiz afirmar que cego não consegue trabalhar em tele atendimento. E temos Desembargador Federal cego atuando no TRT do Paraná.

Já vimos juiz publicar sentença contra multa da Lei de Cotas e reutilizá-la (copiando e colando) em outro processo de ramo de atividade diferente, dez meses depois. Estes processos continuam em tramitação na justiça do trabalho paulista.

Em tempo:

O Brasil tem cerca de 17 milhões de pessoas com deficiência em idade de trabalhar. A Lei de Cotas garante vagas para cerca de 900.000 pessoas se for cumprida realmente. Os registros oficiais beiram a 200.000 vagas ocupadas.


Clemente

Coordenador do Espaço da Cidadania

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Lei de cotas, direito dos deficientes, TST, empresas cumprimento lei de cotas

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