Visão monocular é deficiência, diz Ministério do Trabalho

17/12/2020

Pessoas com visão monocular passaram a ser consideradas pessoas com deficiência e poderão se beneficiar da Lei de Cotas, que assegura um porcentual de vagas para este público em empresas com mais de 100 funcionários.
 
A mudança ocorreu depois de divulgado o parecer da assessoria técnica do Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho. O parecer é de 13 de setembro, mas o início de sua veiculação se deu em 21 de setembro.
 
O motivo da consulta jurídica foi a aprovação de uma lei no Estado de São Paulo (14.481 de 2011) que já classificava a visão monocular como deficiência visual, mas apenas no âmbito do Estado. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, no entanto, vinha desconsiderando a legislação.
 
No parecer, a inclusão da visão monocular como deficiência visual é justificada: "A visão monocular acarreta para o indivíduo severa restrição em sua capacidade sensorial, com a alteração das noções de profundidade e distância, além da vulnerabilidade do lado do olho cego".
 
O Ministério do Trabalho também considerou decisão do Superior Tribunal de Justiça que editou a súmula 377, segundo a qual "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

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Visão Monocular, Deficiência Visual, Lei de Cotas, Lei do Deficiente

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