Regras para contratação de PCD

26/11/2023

Regras para contratação de PCD para empresas

Saiba quais são as regras para contratação de PCD para Empresas - sua empresas tem duvidas referente de como funciona contratação de PCD, onde contratar e quem pode ser contratado como PCD, fique sabendo que a inclusão social de PCD é pauta constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os PCD através das recomendações e de suas convenções, ambas ratificadas pelo Brasil. Aqui, além da Constituição Federal, que prevê inúmeros instrumentos de proteção aos PCD há a Lei 7.853/89, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.298/99.

Contratação

1 - Como funciona a contratação de PCD para empresas?

A contratação de PCD funciona com as seguites regras, a legislação brasileira 8.213/91 determinou que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota para contratar  PCD prevista. A regra para empresas contratarem pcds, embora em vigor há mais de 29 anos, é desconhecida por muitos empresários e recrutadores, desconhecendo, porém, qual a melhor forma de se adaptar às regras de contratar PCD e o numero de funcionarios / Colaboradores inicias para o processo.

2 - Quando a empresa precisa contratar um PCD e qual a porcentagem?

A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus cargos de funcionarios com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiências (PCD) nas empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.

3 - Quantos PcD por empresa e qual o valor da multa?

O sistema de cotas tem aspectos interessantes. Para saber a regra de quantos PCD contratar por empresa é preciso ficar atento a tabela de funcionarios somando matriz e filiais que estão cadastrados caged, estagiarios e e terceiros não entram na soma. 

4 - Um colaborador PCD contratado pode ser Demitido?

A demissão de um colaborador pessoa com deficiencia segue a lei.  Que prevê que a empresa somente pode dispensar um empregado inserido no sistema de cota se ocorrer a contratação de um substituto em condição semelhante. Ocorre que muitas empresas têm encontrado dificuldade em contratar profissionais especializados com deficiência ou até mesmo com o mínimo de preparação paras as vagas disponíveis. Outras, de forma bastante desonesta, se baseiam neste mesmo argumento para não contratá-los.

5 - Fiscalização da lei de cotas.

Outro problema encontrado é a falta de comunicação entre as empresas e a Secretaria da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MPT).

Essa falta de comunição está sendo resolvido principalmente para empresas que usam o eSocial do Governo Federal, o sistema do eSocial agora informa se a empresa precisa e qual o numero de candidatos pcds necessarios.

7 - Qual o valor da multa por não contratar um PCD? A Multa por discumprir a regra da Lei em 2022 vai de R$2.650,00 a R$2650.000,00 por PCD não contratado.

 6 - Vantagens e como  integrar um funcionarios PCD?

Contratar PCD faz bem para o Ambiente de trabalho. No entanto, existem algumas soluções que poderiam e deveriam ser adotadas em primeiro plano. Para as empresas, o ideal é inicialmente estar conscientes da necessidade de contratação e integração desses empregados e fazer uma avaliação interna dos cargos para verificar quais deles podem receber o PCD. 

Busca de Curriculos para Contratação de PCD

8 - Onde contratar PCD?

 PCD Online (www.PCD.com.br)
é o maior portal de inclusão e contratação de Pessoas com Deficiência do Brasil e do mundo, sendo o primeiro e com mais de 17 anos de funcionamento, possuindo o maior banco de dados de curriculos PCD com mais de 148 Mil candidatos PCDs cadastrados e 2200 empresas atendidas sendo as 80 maiores empresas do Brasil são clientes.

É hoje a melhor solução para empresas que precisam mostrar engajamento e criar indicadores a curto e longo prazo. São mais de 380 mil Visistas por mês. Mais informações para contratar um PCD, Ligue São Paulo SP (11) 3042-8535, Rio de janeiro RJ (21) 4042-8095, Curitiba (41) 30140632

É bom ressaltar que deverá constar no contrato de trabalho, expressamente, que a contratação do pcd (pessoas com deficiência) é pelo sistema de cotas, de acordo com o artigo 93, da Lei 8.213/91, Lei 10.098/2000 e Decreto 3.298/99. 

 

9 - Contratar Pessoas com Deficiência (PCD) é bom para empresa?

Sim, é otimo para empresa contratar pessoas com deficiência. Na maioria dos casos, inclusive, é possível que a avaliação periódica do desempenho profissional tenha os mesmos critérios entre pcd e demais empregados. Com a contratação, só existirá o “sistema ganha-ganha”. Além da empresa e do deficiente, ganha o país, com a diminuição do desemprego e maior inclusão social. Além disso, dentro da empresa, os empregados certamente se orgulharão da proposta da empresa, além de criar um ambiente inovador e satisfatório a todos. A empresa, certamente, terá um real ganho de imagem perante seus subordinadores, fornecedores, clientes e comunidade, sem contar em possível aumento de produtividade.

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